Para ter gratuidade nos ônibus municipais do Rio, os idosos precisam apenas apresentar o documento de identidade. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que acolheu recurso do Ministério Público do Estado do Rio para garantir o direito aos passageiros da terceira idade. A decisão tem efeito imediato e as empresas que descumprirem podem ser multadas no valor de R$ 300 mil.
A decisão, publicada esta semana, afirma que o direito é assegurado nas linhas regulares de ônibus ou micro-ônibus, com ou sem ar condicionado, independentemente de cadastro prévio ou emissão de cartão RioCard ou documento similar. Os desembargadores determinaram, ainda, que não haja restrição do número de deslocamentos e sejam reservados 10% dos assentos aos idosos, com identificação própria. Cabe à prefeitura fiscalizar o transporte coletivo.
O recurso foi interposto em ação civil pública ajuizada, em 2005, pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência contra o município do Rio de Janeiro e o Sindicato das Empresas de Ônibus (Rio Ônibus). A Promotoria requereu que os idosos fossem dispensados de apresentar o cartão RioCard para ter direito à gratuidade, com base no Estatuto do Idoso. A legislação garante acesso gratuito, amplo e irrestrito ao transporte coletivo urbano, independentemente de cadastro prévio e do tipo de ônibus.