Os proprietários dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, terão 30 dias para demolir, remover os entulhos e desocupar a orla. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu ontem (9/6) o pedido da ré Ciacoi-Administradora de Imóveis para suspender os efeitos da sentença, que terá execução imediata.
A administradora argumenta que a decisão de primeira instância está equivocada, que os imóveis foram ocupados licitamente e com aprovação dos órgãos públicos ambientais. Sustentou ainda que a decisão não prejudica só os empresários, mas os empregados dos postos e a comunidade.
Conforme o relator do despacho, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, embora não seja regra a suspensão do recurso de apelação nas ações civis públicas, ela pode ser conferida para evitar dano irreparável à parte. “No caso dos autos, após um exaustivo exame das provas, foi constatado de forma inequívoca que as atividades em tela oferecem risco de dano irreparável ao ambiente, não se podendo autorizar as empresas apontadas como responsáveis pelos danos a continuar exercendo atividades que apresentem riscos significativos ao meio ambiente”, constatou o desembargador.
“Em outras oportunidades, houve manifestação do Judiciário no sentido de manter a situação em que se encontravam os imóveis até o provimento final da ação de origem. Contudo, a perícia realizada nos autos originários corrobora as alegações deduzidas pelo Ministério Público Federal. Dessa forma, tenho que restou caracterizada a perpetuação dos prejuízos causados ao meio ambiente e à coletividade, bem como do agravamento do quadro fático inicialmente destacado”, observou Quadros da Silva.
Em caso de descumprimento, os réus terão que pagar multa de R$ 100 mil ao dia.
Fonte: TRF 4a Região