Home Notícias Desprezo de administrador pela Constituição exige determinação do Poder Judiciário

Desprezo de administrador pela Constituição exige determinação do Poder Judiciário

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A 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, confirmou decisão da comarca de Lauro Müller que obrigou o município a regularizar a oferta de vagas em creches e pré-escolas públicas para todas as crianças de zero a cinco anos de idade que se encontrem em lista de espera ou que estejam fora do sistema de ensino, para que nele possam ingressar. A administração municipal, entre outros argumentos, aduziu tratar-se de interferência indevida do Poder Judiciário em ato discricionário do Poder Executivo.

“A inércia estatal em adimplir imposições constitucionais traduz inaceitável desprezo pela autoridade da Constituição e configura, por isso mesmo, comportamento que deve ser evitado. É que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses dos cidadãos”, anotou o desembargador Pedro Abreu na ementa, ao colacionar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele promoveu pequena adequação na sentença apenas para substituir a aplicação de multa diária por descumprimento da decisão, fixada em R$ 1 mil, pela determinação de sequestro dos valores necessários à concretização dos direitos fundamentais eventualmente violados na circunstância. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000443-21.2012.8.24.0087).

Fonte: TJ-SC