Um casal que criou neto como filho e dependia dele financeiramente tem direito à pensão por morte. Assim decidiu a 2ª turma do STJ ao reformar decisão do TRF da 3ª região para assegurar aos avós o pagamento de pensão pelo INSS.
O caso envolve uma criança que ficou órfã aos dois anos de idade e foi criada pelos avós. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa. Com seu falecimento, em 2012, os avós requereram a concessão do benefício de pensão por morte, o que foi negado pelo INSS.
Eles ingressaram, então, com ação na Justiça e conseguiram sentença favorável. O INSS apelou ao TRF, que reformou a decisão para negar o pedido. Inconformados, os avós recorreram ao STJ.
“É devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte no núcleo familiar.”
Fatos incontroversos
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que a pensão por morte está prevista nos artigos 74 a 79 da lei de benefícios, regulamentados pelos artigos 105 a 115 do decreto 3.048/99.
O ministro lembrou que o benefício é direcionado aos dependentes do segurado, divididos em classes, elencados no artigo 16 da lei 8.213/91, rol considerado taxativo, que determina a qualidade de dependente pela previsão legal e pela dependência econômica, sendo que a segunda classe inclui apenas os pais.
“No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido.”
“No caso concreto, são incontroversos os fatos relativos ao óbito, a qualidade de segurado, a condição dos avós do falecido similar ao papel de genitores, pois o criaram desde seus dois anos de vida, em decorrência do óbito dos pais naturais, e a dependência econômica dos avós em relação ao segurado falecido.”
Mauro Campbell considerou que não deve prevalecer o fundamento adotado pelo TRF segundo o qual a falta de previsão legal de pensão para os avós não legitima o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário.
“Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado”, justificou o relator ao conceder o benefício, decisão que foi seguida por unanimidade pelos demais ministros do colegiado.
- Processo relacionado: REsp 1.574.859
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas