Home Notícias Idoso é indenizado após espera de 2h em fila de agência bancária, no AM

Idoso é indenizado após espera de 2h em fila de agência bancária, no AM

0

Um idoso de 71 anos ganhou uma ação de indenização por dano moral contra a Caixa Econômica Federal (CEF) por ter esperado, mesmo com senha preferencial, mais de duas horas na fila de uma agência do banco em Manaus. A Defensoria Pública da União (DPU) no Amazonas assistiu o idoso e obteve decisão unânime em favor dele na Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas, em outubro deste ano. O G1 entrou em contato com a Caixa e aguarda posicionamento.

Segundo a DPU, o idoso vai receber R$ 1 mil da CEF, como dano moral. “Com a condenação da CEF tentamos evitar que, diariamente, idosos, deficientes e gestantes, sejam alvo de mau atendimento, mesmo tendo garantido por lei preferencial”, explicou o defensor público federal Diego Cardoso de Almeida, responsável pelo caso.

O fato ocorreu em 2015, quando o idoso procurou a agência para receber explicações quanto a débitos em sua conta. Além de esperar por mais de duas horas em fila preferencial, ele reclamou que não recebeu explicações satisfatórias do atendente. Descontente, procurou a DPU/AM a fim de conseguir, por meio da assistência jurídica gratuita, informações sobre sua conta com a CEF, relatando também a demora desproporcional no seu atendimento.

A multa por atraso é devida segundo a Lei Municipal de Manaus, 167/2005 e imposta pela municipalidade no exercício de seu poder de polícia. Na causa do idoso, o juiz relator do processo analisou a ocorrência de dano moral no caso concreto, uma vez que o simples fato de o cliente ficar mais tempo do que determina a legislação local não configura dano moral. “No caso concreto, a parte autora, de 71 anos, pegou sua senha preferencial às 11h19min, tendo aguardado por mais de 2 horas para atendimento. Trata-se de tempo longo, irritante, enfadonho, além de desproporcional, principalmente em se considerando a idade avançada da parte autora, que solicitou atendimento preferencial (…)”, entendeu o juiz relator Márcio André Cavalcante.

Fonte: G1