Bacharéis em Direito com pelo menos dez anos de experiência na atividade forense podem ser dispensados de realizar o exame da OAB para atuarem como advogados. A proposta (PLS 57/2011) é do ex-senador Marcelo Crivella.
A regra não valeria para aqueles que – conforme art. 28 da lei 8.906/94 – são impedidos de advogar, como membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, policiais e militares na ativa.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a designação de relator.
Dê sua opinião sobre o projeto: http://bit.ly/PLS57-2011.
Fonte: Senado