O ex-juiz federal Flávio Roberto de Souza foi condenado a 8 anos de prisão por ter ter se apropriado de R$ 24 mil e US$ 442 do empresário Eike Batista. O ex-magistrado, que ficou conhecido ao ser flagrado dirigindo um Porsche do ex-magnata, também foi sentenciado à perda do cargo e da aposentadoria — ele havia sido retirado da ativa compulsoriamente em 2015.
O veículo que deu “fama” a Souza havia sido apreendido por ordem do próprio juiz, quando estava à frente das ações criminais que o empresário responde.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Souza desviou R$ 24 mil e US$ 442 de Eike Batista. A defesa do juiz federal alegou que não havia provas contra ele e que o magistrado sofria de problemas psicológicos à época dos fatos.
Para juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, a culpabilidade de Flávio Roberto de Souza é “intensa”, uma vez que ele era juiz federal quando cometeu os crimes. “Por isso, tinha conhecimento muito acima da média sobre a gravidade dos delitos imputados.”
Além disso, o responsável pela operação “lava jato” no Rio de Janeiro apontou que Souza “traiu valores que jurou obedecer quando de sua assunção à magistratura” ao praticar delitos.
Dessa maneira, Bretas condenou o ex-juiz federal a 7 anos de prisão por peculato e a 1 ano por fraude processual. O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio ainda determinou que ele pague reparação de R$ 25.390,85.
Aposentadoria compulsória
Em novembro de 2015, o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) condenou Flávio Roberto de Souza à pena de aposentadoria compulsória ao julgar três processos administrativos disciplinares contra ele.
O primeiro processo tratava da apropriação de R$ 989 mil referentes a uma ação criminal contra um traficante espanhol, preso na operação monte perdido, e que estavam sob a custódia da 3ª Vara Federal Criminal, então comandada por Souza. Os outros dois procedimentos foram instaurados em razão do uso indevido de bens apreendidos de Eike Batista e por declarações dadas à imprensa que demonstraram a parcialidade dele no caso e puseram em dúvida a credibilidade da Justiça.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima no âmbito administrativo e foi aplicada no julgamento das duas primeiras ações. Com relação ao último processo, a pena imposta foi a de disponibilidade. Souza continuará recebendo salário, mas de forma proporcional.
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Processo 0501610-15.2016.4.02.5101
Fonte: Conjur