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Idosa morre no Rio depois de juíza negar pedido de urgência para internação em CTI

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Uma idosa de 74 anos morreu depois que a juíza Ana Beatriz Mendes Estrella negou um pedido para que ela fosse internada no Centro de Terapia Intensiva de uma unidade hospitalar do Rio para tratar uma infecção pulmonar. O motivo alegado pela magistrada, que estava no plantão judiciário do dia 3 de maio, foi a falta de urgência: na decisão, ela afirma que a ação movida pela Defensoria Pública poderia ser analisada no expediente normal da Justiça. Só que a Defensoria tinha um laudo médico que atestava o risco de morte de Merides da Silva Laranjeira.

A juíza criticou ainda o fato de o pedido ter chegado dez minutos antes do fim do plantão. A Defensoria entrou com um recurso, e a desembargadora Nilza Bitar entendeu que o caso deveria, sim, ser analisado no plantão e determinou a internação de Merides no CTI. Mas a idosa morreu antes. A defensora que acompanhou o caso, Michele Leite, considerou equivocado o entendimento da juíza.

“Não parece razoável pra se limitar um auxílio judiciário, a prestação de um serviço público que o poder judiciário exerce aqui tendo a juíza considerada que, em razão do horário, não haveria urgência, Mas a urgência, por óbvio, não se caracteriza pelo relógio, e sim pela situação de saúde daquela senhora”, afirmou a defensora.

O filho da vítima, que não quis gravar entrevista, levou a mãe na emergência do Hospital Pasteur, da Zona Oeste, mas não tinha condições financeiras de arcar com os custos da internação. A Defensoria queria que o estado ou o município pagassem o tratamento dela ou transferissem a paciente para rede pública – que não tinha vagas disponíveis. A defensora falou sobre o sentimento da família diante do impasse:

“A gente não pode ter a certeza que a decisão teria salvado a vida, mas, até mesmo, por uma questão dos familiares, o sentimento de ter feito tudo para salvar a vida de um ente querido. E até isso lhes foi negado, porque apesar de a gente ter obtido uma decisão, ela não chegou a ser efetiva, porque talvez ela tenha chegado tarde demais”.

ATUALIZAÇÃO: Após o fechamento da reportagem, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio enviou uma nota em que diz que a juíza lamenta o ocorrido e alega que a magistrada agiu de forma” eficiente, diligente e humanitária” ao remeter o pedido pro expediente regular. O texto também afirma que a idosa estava em um hospital particular e, portanto, recebia cuidados médicos adequados, o que afastaria a urgência. A nota diz ainda que o caso poderia ser analisado com mais eficiência no expediente regular, pois os oficiais de Justiça do plantão estavam na rua cumprindo “medidas urgentes deferidas durante o plantão”.

Por Bárbara Baião

Fonte: CBN