O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro realizou na última semana a sua primeira sessão de mediação com o auxílio de uma intérprete de libras, a Língua Brasileira de Sinais. A intérprete facilitou a comunicação dos mediadores com as partes de um processo da Vara de Família que corre em segredo de justiça. Um homem e uma mulher com deficiência auditiva, que se separaram e discutem a pensão alimentícia para a filha Manuela, de um ano e seis meses.
A sessão aconteceu na última quinta-feira, dia 12, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum da Leopoldina, em Olaria, Zona Norte do Rio.
A sessão que contou com a intérprete foi a quinta e última com o casal. Durante um pouco mais de meia hora o pai de Manuela, Rafael, de 22 anos, pôde se expressar de forma mais clara com as mediadoras, o advogado e a avó materna da criança. Por motivos de doença, Larissa não participou da sessão, e foi representada pela mãe, Carla.
“A comunicação fluiu bem. Fiquei feliz quando cheguei hoje ao Fórum e descobri que teria uma intérprete, já que ainda tinha essa apreensão. A falta de comunicação atrapalha, mas hoje consegui conversar melhor e me sentir mais integrado”, afirmou Rafael, que deu entrevista para o site do Tribunal de Justiça do Rio com a ajuda da intérprete de libras Suzana Alves de Souza.
Para Rafael, a falta de ajuda para pessoas com necessidades especiais em locais públicos além de gerar um sentimento ruim, desrespeita a Lei de Libras, que garante o direito a intérpretes em órgãos públicos.
“Esse é um assunto muito sério, muito importante, porque em muitos locais não há esse profissional. Fiquei muito satisfeito com a sessão, pois consegui me comunicar melhor com a ajuda da intérprete, que traduzia com clareza o que eu dizia”, disse, ainda de acordo com o site.
Professora municipal graduada em Letras pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especialista na comunicação com surdos há dez anos, Suzana Alves de Souza foi a contratada como intérprete. Sentada de frente para Rafael, a professora traduzia para ele cada informação que era transmitida durante o encontro.
De acordo com a especialista, esses serviços estendem a cidadania às pessoas que não têm seus direitos atendidos. “Muitas vezes a pessoa surda fica dependente de um familiar ou alguém que não tem o hábito de fazer a tradução para libras, o que dificulta a comunicação e cria barreiras. O andamento de todo o processo pode ocorrer de forma melhor caso seja respeitada a lei que garante o uso dos intérpretes em locais públicos”, destacou.
A Lei de Libras (Lei 10.436/2002) foi sancionada em abril de 2002 e reconhece a Língua Brasileira de Sinais como forma legal de comunicação e expressão. O artigo 2º estabelece que os serviços públicos devem apoiar o uso e a difusão daquele tipo de língua, e o artigo 3º garante que as instituições e concessionárias de serviços públicos devem prestar o atendimento adequados aos portadores de necessidades de deficiência auditiva.
Fonte: G1