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Como usar o ChatGPT no dia a dia da advocacia

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Os avanços tecnológicos têm transformado a forma como as pessoas trabalham em diversas áreas, inclusive no campo jurídico. Uma das inovações mais recentes é o uso de inteligência artificial, como o ChatGPT, para auxiliar advogados no seu dia a dia. Neste artigo, vamos explicar o que são prompts e como essa ferramenta pode ser útil para os profissionais do Direito.

O que são prompts?

Antes de falarmos sobre o ChatGPT, é importante entender o conceito de prompts. Em termos simples, prompts são instruções ou perguntas que são fornecidas a um modelo de inteligência artificial para obter uma resposta específica. No caso do ChatGPT, é possível enviar um prompt para obter informações sobre uma área do Direito, elaborar um argumento jurídico ou até mesmo simular uma conversa com um cliente.

Os prompts podem ser personalizados de acordo com as necessidades do advogado. É possível utilizar termos técnicos, citar casos específicos ou até mesmo fazer perguntas complexas. Quanto mais detalhado e específico for o prompt, mais precisa será a resposta do ChatGPT.

Como usar o ChatGPT na advocacia?

O ChatGPT pode ser uma ferramenta valiosa para advogados em várias situações. Veja a seguir algumas formas de utilizá-lo no dia a dia da advocacia:

Pesquisa jurídica

Realizar pesquisas jurídicas é uma tarefa comum para advogados. O ChatGPT pode ajudar nesse processo ao fornecer respostas rápidas e precisas sobre leis, jurisprudências e doutrinas. Basta enviar um prompt com a pergunta desejada e o ChatGPT apresentará informações relevantes para embasar o trabalho do advogado.

Elaboração de argumentos

Na hora de elaborar argumentos para uma petição ou sustentação oral, o ChatGPT pode ser uma excelente ferramenta de brainstorming. O advogado pode enviar um prompt com as informações do caso e solicitar sugestões de argumentos. O ChatGPT pode fornecer diferentes perspectivas e ideias que podem enriquecer o trabalho do profissional.

Simulação de conversas com clientes

O ChatGPT também pode ser utilizado para simular conversas com clientes. O advogado pode enviar um prompt com as perguntas que o cliente costuma fazer e treinar respostas adequadas. Dessa forma, o profissional estará preparado para lidar com diferentes situações e oferecer um atendimento mais eficiente.

O advogado não será substituído pelas inteligências artificiais

É importante ressaltar que o ChatGPT e outras ferramentas de inteligência artificial não têm o objetivo de substituir os advogados. A advocacia é uma profissão que exige habilidades humanas, como empatia, raciocínio crítico e interpretação de normas jurídicas.

No entanto, as inteligências artificiais podem ser grandes aliadas dos advogados, auxiliando-os em tarefas rotineiras, economizando tempo e fornecendo informações relevantes. Com o ChatGPT, os advogados podem se concentrar em atividades mais estratégicas e complexas, enquanto a ferramenta lida com tarefas mais simples e repetitivas.

É importante destacar que o uso do ChatGPT deve ser feito com responsabilidade e bom senso. As respostas fornecidas pela inteligência artificial devem ser verificadas e validadas pelo advogado, que é o responsável pela qualidade e precisão das informações apresentadas.

Conclusão

O ChatGPT é uma ferramenta poderosa que pode auxiliar advogados no seu dia a dia. Com o uso de prompts personalizados, é possível realizar pesquisas jurídicas, elaborar argumentos e simular conversas com clientes. No entanto, é importante lembrar que a inteligência artificial não substituirá os advogados, mas sim os ajudará a serem mais eficientes e produtivos em suas atividades.

Portanto, os profissionais do Direito podem aproveitar os benefícios do ChatGPT para aprimorar seu trabalho e oferecer um serviço de qualidade aos seus clientes.

OAB Nota de repúdio – caso Mariana Ferrer

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A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB Nacional manifesta seu repúdio aos fatos ocorridos no julgamento do processo de Mariana Ferrer, que vieram a público pela exposição de gravação de parte da audiência.

É inadmissível o tratamento recebido pela vítima durante a sessão. É indispensável que seja apurada a ação ou omissão de todos os agentes envolvidos, já que as cenas estarrecedoras divulgadas mostram um processo de humilhação e culpabilização da vítima, sem que qualquer medida seja tomada para garantir o direito, a dignidade e o acolhimento que lhe são devidos pela Justiça.

Infelizmente, o caso de Mariana não é fato isolado em julgamentos de crimes sexuais, e mostra a distância que ainda existe entre os direitos das mulheres no papel e na prática. Os números mostram que 75% das vítimas de crimes sexuais em nosso país não denunciam. E, por mais que sejam feitas campanhas estimulando que as mulheres denunciem, esse número não mudará enquanto o sistema de justiça brasileiro não mudar estruturalmente como atua no julgamento dos crimes sexuais.

A violência de gênero não pode ser usada como estratégia de defesa, o Ministério Público e a Magistratura não podem praticar violência de gênero no curso do processo, nem quedar omissos diante dela.

A injustiça cometida contra Mariana Ferrer também é contra todas as mulheres do Brasil.  Não podemos aceitar esse tipo de postura que criminaliza a vítima. O exercício profissional da advocacia na defesa dos direitos dos cidadãos deve estar sempre pautado na ética e na dignidade da pessoa humana.

Expressamos nossa solidariedade com Mariana Ferrer e esperamos que providências sejam tomadas em todas as esferas competentes para que se opere a efetiva justiça.

Comissão Nacional da Mulher Advogada

Confira a nota

Fonte: Conselho Federal

STJ é alvo de ataque de hacker e Polícia Federal investiga o sistema

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Os sistemas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram alvo ontem (3) de uma invasão hacker, informou a presidência da Corte, acrescentando ter acionado a Polícia Federal (PF) para investigar a ocorrência.

O ataque ocorreu durante a tarde de terça-feira (3) e causou a interrupção de diversos julgamentos que ocorriam simultaneamente, por videoconferência, nas seis turmas do STJ. Os sistemas do tribunal, incluindo o site oficial, continuavam fora do ar na manhã desta quarta (4), motivo pelo qual foram suspensos todos os prazos processuais ao menos até a próxima segunda (14).

“As demandas que importem em perecimento de direito (demandas urgentes, como liminares em habeas corpus) estarão centralizadas na presidência do STJ por igual prazo. As petições podem ser encaminhadas ao e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br , informou o tribunal por meio de nota.

O STJ recomendou a todos os seus ministros e servidores não utilizarem qualquer computador que esteja ligado a algum dos sistemas informatizados do tribunal, ao menos até que possa ser atestada a segurança das conexões. Todos os funcionários encontram-se em regime de teletrabalho devido à pandemia da covid-19.

Adiamentos

A queda nas transmissões ao vivo provocou o adiamento de diferentes casos rumorosos. Foi adiada, por exemplo, a análise de um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá (SP). Em embargos de declaração, os advogados pedem que o início do cumprimento de pena no caso seja em regime mais brando, bem como a redução da multa.

Outro caso que acabou adiado diz respeito a um recurso do Google contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que atendeu a um pedido do Ney Matogrosso e determinou a retirada do ar de links que o relacionem ao deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) e ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

Não há ainda previsão para que os julgamentos sejam retomados no STJ. “Todas as sessões de julgamento, virtuais e/ou por videoconferência, estão suspensas ou canceladas até restabelecida a segurança do tráfego de dados nos nossos sistemas”, informou o tribunal.

Matéria alterada às 16h15 para correção de informação no último parágrafo. Ainda não há previsão para retomada dos julgamentos no STJ, e não no CNJ, como havia sido informado.

Fonte: Agência Brasil

Ministro nega pedido da defesa de Lula para suspender julgamento de recurso no STJ

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida liminar em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva buscava suspender recurso em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação no caso do triplex. A decisão do relator foi tomada no Habeas Corpus (HC) 190943.

O objeto de questionamento é a decisão da 5ª Turma do STJ que, em 1º/9, rejeitou recurso (embargos de declaração no agravo regimental), por videoconferência, sem a presença do advogado Cristiano Zanin, coordenador da defesa técnica, que não pôde acompanhar a sessão porque estava atuando, no mesmo momento, em outra ação penal movida contra seu cliente. Segundo a defesa, a impossibilidade de participação foi devidamente justificada e comprovada, e a inclusão do processo em mesa para julgamento por videoconferência fulminou a discussão sobre pedido para julgamento em sessão presencial, o que gerou prejuízo “irremediável” ao contraditório e à ampla defesa.

Outro ponto destacado foi a pendência de julgamento do HC 164493 pelo STF, em que questiona a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro na condução dos procedimentos criminais de Lula. Os advogados sustentam que o acolhimento desse HC pode levar à anulação de todos os processos envolvendo o ex-presidente que tenham sido conduzidos pelo ex-magistrado, “inclusive a decisão do STJ”. No pedido de liminar, a defesa pedia o sobrestamento do processo no STJ, e, no mérito, a nulidade da decisão do STJ nos embargos de declaração.

Sem ilegalidade

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin não verificou ilegalidade na decisão do STJ que justificasse a concessão da medida liminar. Ele observou que a realização de sessões por meio de videoconferência está devidamente amparada no Regimento Interno e em resolução do STJ. Com relação à presença do advogado Cristiano Zanin, o ministro citou trecho da manifestação do relator do caso do STJ apontando que a defesa técnica do ex-presidente é exercida por vários profissionais legalmente habilitados e aptos a acompanhar o julgamento dos embargos de declaração. “Não evidencio ilegalidade ou abusividade a continuidade do julgamento”, constatou Fachin.

Em relação ao sobrestamento do processo até o julgamento do HC 164493, de sua relatoria, Fachin assinalou que o pedido já foi negado por ele no HC 192045.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STF

CNJ abre procedimento sobre conduta de juiz em caso de Mariana Ferrer

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A Corregedoria Nacional de Justiça  instaurou expediente para apurar a conduta do juiz de Direito Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na condução de audiência em processo criminal movido pelo Ministério Público estadual contra André de Camargo Aranha, no qual este é acusado da prática de suposto crime de estupro de vulnerável.

Na Reclamação Disciplinar 0009128-73.2020.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça requisitou informações sobre a existência de eventual apuração sobre o mesmo fato junto à Corregedoria-Geral do TJSC.

A verificação sobre a conduta do magistrado em Santa Catarina também é acompanhada pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, composta pelas conselheiras Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina e pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim. O conselheiro Henrique Ávila também se manifestou pela imediata apuração dos fatos.

Fonte: CNJ

STF: Segunda Turma cassa decisão que retirou especial de Natal da produtora Porta dos Fundos da Netflix

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (3), cassou decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado a suspensão da exibição do vídeo “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, da produtora Porta dos Fundos na plataforma de streaming Netflix. Para os ministros, retirar material de circulação apenas porque seu conteúdo desagrada a uma parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira. Por unanimidade, o colegiado julgou improcedente a Reclamação (RCL) 38782.

Valores

A reclamação foi proposta pela Netflix, onde a produção humorística foi lançada no início de dezembro de 2019. Após o lançamento, a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura ajuizou ação civil pública visando à proibição da veiculação do vídeo e a condenação da produtora e da plataforma ao pagamento de indenização por danos morais, com a alegação de ofensa à honra e à dignidade “de milhões de católicos brasileiros”.

O pedido foi indeferido pelo juízo da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro e pelo desembargador plantonista do TJ-RJ, que, no entanto, determinou a inserção, no início do filme e nos anúncios sobre ele, de aviso de que se tratava de “sátira que envolve valores caros e sagrados da fé cristã”. Posteriormente, em outra decisão monocrática, foi determinada a retirada do vídeo pelo relator do recurso no TJ-RJ, com o argumento, entre outros, de que a medida seria conveniente para “acalmar ânimos”. Em janeiro deste ano, no recesso forense, o ministro Dias Toffoli, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as duas decisões do TJ-RJ.

Posição preferencial

A turma acompanhou o entendimento do relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, de que a obra não incita a violência contra grupos religiosos, mas constitui mera crítica, realizada por meio de sátira a elementos caros ao Cristianismo. Por mais questionável que possa vir a ser a qualidade da produção artística, o ministro não identificou, em seu conteúdo, fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal.

Segundo Mendes, no caso concreto, a liberdade de expressão artística está em posição preferencial em relação às demais liberdades. A seu ver, eventual colisão entre ela e outros direitos constitucionalmente garantidos deve levar em conta o fato de que o conceito de arte tem sentido amplo, incluindo-se aí obras provocativas, que pretendem atingir fins políticos ou religiosos também por meio de sátiras.

O relator ressaltou, além dos precedentes destacados pela Netflix, outros que integram jurisprudência da Corte sobre a importância da livre circulação de ideias em um estado democrático. Destacou, no entanto, que o Supremo não deixou de atuar quando a intervenção do Poder Judiciário se fez necessária, em situações de evidente abuso da liberdade de expressão. Segundo o ministro, somente seria possível proibir a exibição do conteúdo e sua censura se fosse caracterizado ato ilícito de incitação à violência ou violador de direitos humanos, o que não se verificou no caso.

Classificação indicativa

O relator destacou, ainda, que a Netflix cumpre as exigências das normas de classificação indicativa e apresenta, de forma clara ao seu público, aviso etário, de gênero e demais informações que permitem a escolha individual da programação, conforme o artigo 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as recomendações contidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404. Além disso, por se tratar de conteúdo veiculado em plataforma de transmissão particular, o usuário pode não apenas controlar o acesso como optar por não assistir o conteúdo oferecido e cancelar a assinatura do serviço. “Há diversas formas de indicar descontentamento com determinada opinião e de manifestar-se contra ideais com os quais não se concorda, o que nada mais é do que a dinâmica do mercado livre de ideias”, enfatizou o relator.

Censura

Para o ministro, a censura, com a definição de conteúdos que podem ser divulgados, deve se dar em situações excepcionais, para evitar verdadeira imposição de determinada visão de mundo. “Retirar de circulação material apenas porque seu conteúdo desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira”, destacou.

Gilmar Mendes frisou que atos estatais, de qualquer de suas esferas de Poder, praticados sob a justificativa da moral e dos bons costumes ou do politicamente correto, apenas servem para inflamar o sentimento de dissenso, de ódio ou de preconceito.

Fonte: STF

Diretoria de Prerrogativas alerta sobre golpe com carteira da OAB

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A Diretoria de Prerrogativas da OAB Paraná, presidida por Alexandre Salomão, foi acionada por um advogado curitibano que pediu providências diante da prática de fraude envolvendo sua credencial da OAB. De acordo com o processo, o advogado recebeu em meados de setembro o telefonema de um delegado da Polícia Federal (PF) informando que estariam utilizando um perfil falso nas redes sociais e se passando por ele com a apresentação de uma foto de sua carteira da OAB.

Os fraudadores estariam tentando negociar um caminhão na cidade de Ponta Grossa, por meio de um site de compras online. Desconfiado, o vendedor acionou a PF. Sob orientação da Diretoria de Prerrogativas, o advogado registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Crimes Virtuais da Capital (Nuciber). Depois disso, o advogado vítima do golpe voltou a receber ligações de Cianorte e Nova América em que pessoas relatavam novas tentativas de golpe com o uso dos dados pessoais e da
carteira da OAB.

A Diretoria de Prerrogativas alerta a advocacia para caso semelhantes e se coloca à disposição para auxiliar por meio da Linha Direta 0800 643-8906.

Fonte: OAB-PR

Justiça condena falso advogado que ludibriou idosa

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um falso advogado a quatro anos, seis meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O caso aconteceu em 2012, na região serrana.

O réu montou um escritório, onde atendia os clientes com nome falso. Uma das vítimas foi uma senhora de 76 anos – ele garantiu à idosa que conseguiria um benefício junto ao INSS para seu filho, que havia sofrido um derrame. Para isso, precisaria de R$ 4.727 em dinheiro vivo, referentes a uma suposta dívida que o filho tinha com o INSS. Ela, na boa-fé, deu o valor pedido e, claro, nunca mais o recuperou.

Se não bastasse, o falso advogado contratou uma secretária, ela também outra vítima. Pegou sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e, quatro meses depois, saiu da cidade e não devolveu o documento. O réu, reincidente, já tinha duas condenações por estelionato no Rio Grande do Sul.

Ele, por sua vez, disse que nunca exigiu valores da vítima e que apenas a encaminhou para atendimento no Cras, pois realizava assessoramento extrajudicial. Confessou, entretanto, que usava o nome de um advogado de uma cidade próxima. O curioso, conforme contou em depoimento, é que o advogado verdadeiro teria ciência do esquema e haveria inclusive um acordo entabulado: o réu faria alguns serviços como, por exemplo, comparecimento a audiências, e os valores eram divididos entre ambos.

Para o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, a materialidade e autoria delitivas estão comprovadas por meio do boletim de ocorrência, do recibo de pagamento e dos termos de reconhecimento de pessoa por foto, além da prova oral colacionada aos autos. Dalabrida votou pela condenação e seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Alexandre d’Ivanenko e Zanini Fornerolli (Apelação Criminal n. 0002951-28.2013.8.24.0014).

Fonte: TJ-SC

Julgamento de referendo de decisão que determinou prisão de líder do PCC prossegue nesta quinta-feira (15)

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (14), o referendo na Suspensão de Liminar (SL 1395), em que o presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, suspendeu a eficácia de liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio no Habeas Corpus (HC 191836) que havia determinado a revogação da prisão preventiva de André Oliveira Macedo (André do Rap), apontado como um dos líderes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Além do presidente, votaram pelo restabelecimento da prisão os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Excesso de prazo

O HC 191836 foi impetrado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de revogação da preventiva. Ao examinar o pedido feito ao STF, o relator do HC, ministro Marco Aurélio, entendeu configurado excesso de prazo, pois o juiz responsável pelo caso teria deixado de revisar a necessidade de manutenção da prisão cautelar no prazo de 90 dias, conforme previsto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (conhecida como pacote anticrime).

Medida excepcionalíssima

Em seu voto, o ministro Fux ressaltou que a suspensão de decisão liminar de ministro do STF é medida excepcionalíssima, admissível apenas quando demonstrado grave comprometimento à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Ele reiterou seu entendimento de que a periculosidade do réu para a segurança pública é evidente, em razão da gravidade concreta do crime (tráfico transnacional de mais de quatro toneladas de cocaína, mediante organização criminosa violenta e que ultrapassa as fronteiras nacionais) e da própria condição de liderança de André, reconhecida em condenações antecedentes, que somam mais de 25 anos.

O ministro considera que o decurso do prazo de 90 dias para a revisão dos fundamentos da prisão preventiva, prevista no artigo 316 do CPP, não autoriza sua revogação automática. Segundo ele, a norma, não fixa prazo para a prisão cautelar nem determina a renovação do título, mas apenas trata da necessidade de revisão dos fundamentos da sua manutenção. Para o relator, eventual ilegalidade decorrente da falta de revisão não produz o efeito automático da soltura, que, a seu ver, somente é possível mediante decisão fundamentada do órgão julgador.

Fux salientou que a jurisprudência do Supremo afasta o conhecimento de HC impetrado contra liminar indeferida por relator no STJ (Súmula 691), a não ser em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não verificou no caso. O julgamento será retomado na sessão de quinta-feira (15), com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Votos

Para o ministro Alexandre de Moraes, a regra do CPP não pretendeu fixar prazo para a prisão preventiva, apenas determinar a necessidade de verificação da permanência dos seus fundamentos após 90 dias, de forma a evitar excessos. Ele destacou a necessidade de que os requisitos seja analisados caso a caso, e não de forma automática.

O ministro Edson Fachin, ao votar pelo referendo da decisão do ministro Fux, considerou que é admissível a revogação de medida liminar deferida por ministro do STF nos casos em que o entendimento majoritário é em outro sentido, pois, entre as atribuições do presidente do Tribunal, está a de manter a coerência entre os pronunciamentos majoritários. Fachin salientou que, em casos semelhantes, determina que o juiz responsável pela ordem de prisão se manifeste sobre a necessidade de sua manutenção.

O ministro Roberto Barroso afirmou que há manifesto interesse público na manutenção da prisão. Ele entende que não há, no caso, situação de ilegalidade que permita a superação da Súmula 691 do STF, pois André do Rap, além das condenações a mais de 25 anos de prisão, permaneceu foragido por mais de cinco anos. O ministro também considera que a interpretação da nova regra do CPP em caso de omissão do juiz em reavaliar a preventiva não permite sua revogação automática.

Preliminarmente, a ministra Rosa Weber manifestou que, em matéria penal, apenas um órgão colegiado (Plenário ou Turmas) pode suspender a eficácia de liminar concedida por ministro do STF. Vencida neste ponto, ela entende que também se aplica ao caso a Súmula 691 pelo não conhecimento do HC.

O ministro Dias Toffoli considera que não é possível prender ou soltar alguém sem a intervenção judicial. Segundo ele, ultrapassado o prazo previsto no artigo 316 do CPP, o juiz deve ser compelido a reexaminar a ordem de prisão sem que haja ordem de soltura automática.

PR/CR//CF

Fonte: STF

OAB promove seminário de gestão, empreendedorismo e inovação na advocacia

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A OAB Nacional, através da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação (CEGEI), realizará o seminário digital “Perspectivas de Gestão, Empreendedorismo e Inovação na Advocacia para 2021”, que ocorrerá em novembro, nos dias 11, 18 e 25 (quartas), sempre a partir das 19h. O evento terá três painéis temáticos, todos com transmissão em tempo real pelo canal oficial da OAB Nacional no YouTube.

Cada um dos painéis do seminário digital contará com um diretor da (CEGEI), um mediador e três palestrantes, que serão advogados e especialistas na área de gestão e inovação. O primeiro painel, no dia 11/11, abordará “Gestão Jurídica: a condução das operações jurídicas em 2021”, com detalhamento dos temas gestão de mudanças e seus impactos nas equipes jurídicas, novos modelos de escritórios de advocacia (físicos, híbridos e virtuais) e a virtualização da operação jurídica e a controladoria.

Já no painel do dia 18/11 estará em debate “Empreendedorismo: desafios estratégicos da advocacia em 2021”, com destaque para discussões sobre fusões, alianças e parcerias, nichos e áreas do futuro e softskills do advogado empreendedor. Por fim, no dia 25/11, o painel será sobre “Inovação: a inovação como base do futuro da advocacia”, com abordagem acerca da tecnologia a favor da Advocacia (IA, Jurimetria e Big Data), legal design e visual law e relacionamento com o cliente na era digital.

Não será necessário realizar inscrição para acompanhar as apresentações. Basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube no dia e horário marcados para o evento.

Fonte: Conselho Federal

Justiça condena cidadã a pagar indenização por xingar servidores públicos

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A agressora interpôs recurso para redução do valor da indenização, mas o pedido foi indeferido

Uma cidadã deverá indenizar dois funcionários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por ter os xingado e feito gestos obscenos durante seu atendimento. Desta forma, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis manteve a sentença estabelecida ao processo e ela deve pagar R$ 1 mil a cada um dos ofendidos, à título de danos morais.

Ao analisar os vídeos anexados nos autos, a juíza de Direito Thaís Khalil, relatora do processo, destacou o evidente descontrole da reclamada ao sentir-se insatisfeita com as informações recebidas, o que fez vários servidores tentarem acalmá-la. No entanto, ela continuou os insultos. A estagiária que iniciou o atendimento inclusive começou a chorar.

A conduta ilícita ocorreu em 2019 e a obrigação em indenizar decorre da vergonha e humilhação pública, pois a situação vexatória foi desmotivada e o desrespeito da cidadã submeteu os servidores a exposição perante seus colegas de trabalho e o público que aguardava atendimento.

A decisão foi publicada na edição n° 6.686 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 13), do último dia 29.

Fonte: TJ-AC

Na primeira manhã, campanha Quero Diretas na OAB coleta mais de 3 mil assinaturas

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A campanha Quero Diretas na OAB, lançada na segunda-feira (5), atingiu mais de 3 mil assinaturas em menos de 24 horas. Liderada pela OAB Paraná, a iniciativa defende que a escolha da diretoria do Conselho Federal seja feita diretamente pelos profissionais da advocacia de todo o Brasil e cada um possa votar nos candidatos que considerar o mais preparados para estarem à frente da entidade nacional.

Até as 10h30 dessa terça-feira (6), 3.030 advogados e advogadas de todas as regiões do Brasil assinaram a lista em apoio ao manifesto que lembra, “nas veias dos que escolhem essa profissão, corre o sangue democrático”. No lançamento, foram apresentados depoimentos com o apoio de juristas de renome, como René Ariel Dotti, Eunice Martins e Scheer, Romeu Bacellar, José Miguel Garcia Medina e Clèmerson Merlin Clève.

O documentou lembra que a advocacia brasileira contribuiu com a elaboração de textos constitucionais no decorrer da história do Brasil e teve papel fundamental no processo de redemocratização. Na Constituição Cidadã, a atuação da classe garantiu cláusulas pétreas como liberdade e igualdade. “É chegada a hora de dar concretude ao discurso do voto direto como expressão legítima da democracia, também no Conselho Federal da OAB”, diz o documento.

“É essa mensagem que doravante todos nós professaremos de forma pública, enfática e intransigente. É isso o que queremos na OAB: democracia e eleição direta para o presidente da nossa instituição. Está lançado o nosso movimento”, disse o presidente da OAB-PR, Cássio Telles, que foi o anfitrião do evento de lançamento, juntamente com o presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche.

Karmouche lembrou que o lançamento da campanha ocorreu no dia em que a Constituição Federal completa 32 anos. “Esse movimento é da advocacia, é da democracia. A OAB pertence hoje à sociedade”, enfatizou.

Assine a lista

Confira quem já assinou

Fonte: OAB-PR

WhatsApp e empresa de telefonia devem ressarcir cliente que teve celular clonado

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Se o consumo é iniciado com a contratação de uma linha telefônica para, depois, ocorrer o uso do aplicativo e a troca de mensagens, ambas empresas fazem parte da cadeia e devem ser responsabilizadas por eventuais danos decorrentes destes serviços.

Com esse entendimento, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou empresa de telefonia e o Facebook, empresa dona do aplicativo de mensagens WhatsApp, a indenizarem cliente que sofreu golpe de estelionato via aplicativo de mensagens. No entender dos desembargadores, há responsabilidade solidária das empresas nesses casos.

Em votação unânime, foram mantidas as reparações solidárias por dano material, no valor de R$ 1.450, e por dano moral, de R$ 5 mil. Em setembro de 2019, o celular do autor da ação foi clonado por golpista que, fazendo-se passar pela vítima, pediu dinheiro aos contatos – tendo recebido de um deles transferência no valor R$1.450. Posteriormente o autor ressarciu seu conhecido que foi enganado.

Para o desembargador Pedro Baccarat, relator da apelação, “a responsabilidade dos fornecedores que integram a cadeia de consumo é solidária. Neste quadro, se o consumo é iniciado com a contratação de uma linha telefônica para, depois, ocorrer o uso do aplicativo e a troca de mensagens, ambas empresas fazem parte da cadeia e devem ser responsabilizadas por eventuais danos decorrentes destes serviços”. “[As empresas] alegam mau uso do aparelho e não adoção das medidas de segurança, tais como instalação de antivírus no celular, mas não comprovam estas alegações”, também disse.

“Muito embora, a impossibilidade de usar a linha e o aplicativo não se mostre suficiente ao reconhecimento do dano moral, o constrangimento sofrido perante seus contatos que foram alvos do pedido de empréstimo é causa que ultrapassa o mero aborrecimento”, concluiu o relator. Participaram do julgamento os desembargadores Walter Cesar Incontri Exner e Milton Paulo de Carvalho Filho.

Decisão contrária
Diversamente da câmara do TJ paulista, a 8ª Turma Cível do TJ-DF, em um caso analisado, reformou decisão do primeiro grau e julgou ação de uma vítima do “golpe do WhatsApp” improcedente. Os desembargadores entenderam ter havido culpa exclusiva da vítima por não ter tomado os devidos cuidados.

 Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.

Fonte: Thiago Crepaldi é repórter da revista Consultor Jurídico.

STF decide que plenário voltará a julgar processos criminais

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) que ações penais e inquéritos voltarão a ser julgados pela Corte. Dessa forma, os processos criminais não serão mais julgados pelas duas turmas, incluindo as ações oriundas da Operação Lava Jato. 

Com a mudança no regimento interno, a partir de agora, réus e investigados no Supremo serão julgados pelos 11 ministros. A proposta de mudança foi feita pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, durante sessão administrativa.

Embora a votação tenha sido por unanimidade, o ministro Gilmar Mendes disse que a medida poderia ter sido discutida de forma antecipada. “Não faz sentido a gente chegar do almoço e receber a notícia de que tem uma reforma regimental”, disse o ministro.

Os processos da Lava Jato, por exemplo, vão sair da Segunda Turma, na qual cinco ministros votam. Fazem parte da Segunda Turma o presidente Gilmar Mendes e os ministros Cármen Lucia, Edson Fachin, relator das ações da Lava Jato, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que vai se aposentar na próxima semana e se despediu ontem (6) o colegiado.

Em 2014, após o julgamento do processo do mensalão, o STF alterou o regimento interno e transferiu para as duas turmas a competência para julgar ações penais envolvendo agentes públicos com prerrogativa de foro, como parlamentares e ministros de Estado. A intenção dos ministros foi desafogar a pauta do plenário e acelerar o julgamento dos processos.

Texto alterado às 16h05 para correção no quarto parágrafo: o ministro Luiz Fux não faz parte da Segunda Turma

Fonte: Agência Brasil

Filha é indenizada pelo atraso na entrega do presente para seu pai

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Decisão apontou a responsabilidade da empresa pela violação aos direitos do consumidor

O Juízo da Vara Cível de Xapuri determinou que a empresa reclamada em processo, que pague R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais a consumidora prejudicada por atraso na entrega de produto comprado on-line. A decisão foi publicada na edição n° 6.679 do Diário da Justiça Eletrônico, do último dia 18.

De acordo com os autos, a reclamante adquiriu um celular para dar de presente para seu pai no natal, no entanto o produto não chegou no prazo previsto. Por sua vez, a empresa apresentou contestação atribuindo a responsabilidade do atraso como falha da transportadora.

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Luís Pinto esclareceu que é errado transferir o problema de logística a consumidora, pois foi o comerciante quem contratou a transportadora para a entrega do produto e é o comerciante o responsável por assegurar que o prazo ofertado seja cumprido.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJ-AC

Trabalhador vítima de gordofobia será indenizado por empresa de telecomunicações

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Uma empresa do ramo de telecomunicações, com sede em Belo Horizonte, terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um ex-empregado que era alvo de discriminação por estar com sobrepeso. A decisão é da juíza Natália Azevedo Sena, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O trabalhador contou que o assédio moral era praticado pelo supervisor, que o humilhava constantemente pelo fato de se encontrar acima do peso. Segundo o profissional, o agressor sempre dizia que ele precisava emagrecer ou não iria mais trabalhar.

Em sua defesa, a empresa contestou as acusações. Mas testemunha ouvida no processo afirmou “que o supervisor, com frequência, constrangia o autor da ação em reuniões, referindo-se ao excesso de peso e dizendo que ele não poderia mais subir as escadas porque elas não suportariam o peso”.

Nesse contexto, a juíza Natália Azevedo Sena reconheceu a presença de todos os elementos ensejadores do dever de indenizar decorrente da responsabilidade civil. Para a magistrada, o assédio é uma espécie de violência de ordem psíquica. “Juridicamente, o assédio moral pode ser considerado como um abuso emocional, ocorrido no local de trabalho, de forma não sexual e não racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais,” pontuou a julgadora.

Assim, considerando todos os aspectos estabelecidos pelo artigo 223-G, da CLT, a juíza Natália Azevedo Sena entendeu o fato como ofensa de natureza média. Por isso, condenou a empresa contratante e, ainda, subsidiariamente, a empresa tomadora do serviço, ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 7 mil. As empresas apresentaram recurso, mas os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação, reduzindo apenas a indenização para R$ 5 mil, importância que entenderam ser “mais razoável e que guarda correspondência com os montantes fixados em casos semelhantes”.

  •  PJe: 0010499-77.2018.5.03.0107 — Data de Assinatura: 17/04/2020.

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: TRT3

CNJ e STF abrem inscrições para nova etapa de cursos gratuitos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) estão com inscrições abertas, a partir desta quinta-feira (1/10), para um novo ciclo de cursos à distância. São quinze cursos, com temas diversos como normas gramaticais, gestão e planejamento, segurança da informação e diversas práticas e conceitos do Direito.

Os cursos são gratuitos e abertos a todas as pessoas interessadas. As inscrições podem ser feitas até o final de outubro. E o prazo máximo para conclusão do curso é 30 de novembro.

Nas qualificações, o aprendizado é autônomo, com o estudante seguindo seu ritmo, sem acompanhamento de tutor e periodicidade definida, apenas observando o prazo para encerramento. Para receber o certificado, é necessário cumprir os requisitos para aprovação: acesso a todas as aulas, aproveitamento mínimo de 70% nas atividades e preenchimento da avaliação de reação.

Cursos Abertos

O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ disponibilizou seis cursos deste ciclo. São eles: Gestão da Qualidade (carga horária de 10h), Metodologia de Análise e Solução de Problemas (10h), Saúde Mental e Trabalho no Poder Judiciário (35h), Conhecendo o Poder Judiciário e o Papel do CNJ (5h), Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (24h) e Comunicação Social, Judiciário, Gênero e Diversidade (15h).

Faça a inscrição nos Cursos Abertos

Já em parceria com o STF, por meio do STF Educa, são nove cursos à distância disponíveis de forma gratuita à sociedade: Atualização gramatical (27h); Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade (19h); Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável (8h); Imunidades e Isenções Tributárias na Constituição e no STF (27h); Reflexões sobre a Lei de Improbidade Administrativa (19h); O emprego da vírgula em 4 lições (20h); A Lei Anticorrupção e o Processo Administrativo de Responsabilização: teoria e prática (19h); Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao STF (25h); e Segurança da Informação: entenda os riscos e proteja-se (13h)

Fonte: CNJ

STF declara inconstitucional a impressão do voto pela urna eletrônica

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar, por maioria, inconstitucional a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica, conforme previa a minirreforma eleitoral de 2015.

A impressão do voto já se encontrava suspensa por força de uma liminar (decisão provisória) concedida também pelo plenário do Supremo, em junho de 2018, alguns meses antes da eleição presidencial daquele ano.

A liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entre outros argumentos disse haver o risco de o sigilo do voto ser violado. Seria o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência visual, que necessitariam de auxílio para verificar as informações no voto impresso.

Com a decisão de agora, torna-se definitivo o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que concordou ser o voto impresso inconstitucional por ameaçar a inviolabilidade do sigilo da votação e ainda favorecer fraudes eleitorais.

O julgamento foi realizado na sessão encerrada às 23h59 de segunda-feira (14) do plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral de uma semana, para votar remotamente por escrito.

A impressão do voto foi aprovada em 2015 no Congresso com a justificativa de garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas. A então presidente Dilma Rousseff chegou a vetar a medida, alegando entre outros pontos o “alto custo” de implementação, de R$ 1,6 bilhão, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O veto, entretanto, foi depois derrubado pelos parlamentares.

Relator

Em seu voto, Mendes destacou que não se pode utilizar “uma impressora qualquer” para a emissão do voto, sendo necessário o desenvolvimento de um equipamento ao mesmo tempo “inexpugnável” e capaz de inserir o comprovante de votação em um invólucro lacrado.

“Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações”, escreveu o ministro.

Mesmo que fosse possível a produção de tal equipamento, ainda haveria o desafio de programá-lo com um software compatível com os requisitos de segurança da urna eletrônica, destacou Gilmar Mendes.

“De outra forma, a impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente, os confirmassem”, afirmou o ministro, que foi seguido pela maioria do plenário do Supremo.

Fonte: Agência Brasil

Estagiária de Direito chamada de macaca pela chefe receberá indenização por danos morais

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A juíza Fernanda Garcia Bulhões Araújo, na 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, à estagiária de Direito que foi chamada de macaca pela chefe, durante confraternização do escritório de advocacia. Ao ajuizar o pedido de indenização, a estagiária alegou que a situação foi “humilhante, dolorosa e vexatória”.

Em defesa, o reclamado afirmou que o fato aconteceu em ambiente festivo e que o termo “macaquice” foi usado para significar que a reclamante seria alegre, divertida e engraçada. O empregador informou ainda que, diante da acusação, fez representação criminal contra a reclamante pela falsa imputação de injúria racial.

Para a juíza, o dano moral se configura, nas relações de emprego, quando o trabalhador sofre por atitudes de outros empregados, dos seus superiores hierárquicos ou do próprio empregador. “Isso porque, conforme o artigo 932 do Código Civil, aquele que emprega é o responsável por reparar os danos causados pelos empregados e preposto, no exercício das funções ou em razão delas”, salientou.

Por isso, na visão da julgadora, ainda que tenha sido em festividade, o fato aconteceu entre todas as pessoas do ambiente de trabalho, tendo como protagonista a chefe da estagiária. “Motivo pelo qual resta configurado que o fato é decorrente da relação de trabalho”, pontuou a juíza.

A magistrada ressaltou que a prova testemunhal confirmou que foi usada a palavra macaca, ao contrário do afirmado pelo empregador. Segundo a testemunha, a chefe se dirigiu à estagiária com a seguinte frase: “o que essa macaca está fazendo aqui?”. Contou ainda que, aparentemente, não havia um tom ofensivo, mas confirmou que a situação gerou um constrangimento geral. Segundo a testemunha, a estagiária ficou “pasma e desconfortável”.

Para a juíza, por mais que o reclamado tente contextualizar o termo e apresente o seu significado literal por meio de dicionário, o fato é que vivemos em uma sociedade plural e miscigenada, com um triste histórico de discriminação racial. “Não são relevantes para afastar o dano as justificativas de embriaguez, festividade ou qualquer outra, independentemente da motivação ou real intenção. Tampouco afasta o dano o nível de relacionamento entre as partes até aquele momento, inclusive durante a festividade”, enfatizou a magistrada.

Assim, diante das provas colhidas no processo, a juíza Fernanda Garcia entendeu que, pelo prisma trabalhista, irrefutável que houve o fato danoso, que causou à autora dor e angústia capazes de caracterizar lesão a sua esfera imaterial. A juíza determinou, então, o pagamento da indenização de R$ 6 mil. Segundo a julgadora, o montante tem como objetivo compensar o dano imaterial ocorrido, traduzindo-se, ainda, em medida educativa e de reparação.

No dia 6 de agosto de 2020, a magistrada homologou um acordo celebrado entre as partes.

  •  PJe: 0010175-82.2020.5.03.0183 — Data de Assinatura: 30/05/2020.

Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

Fonte: TRT3

Poluição sonora: Justiça condena bar a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ambientais

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Na quarta-feira (26/8), a Justiça estadual condenou um bar localizado no bairro Batel, em Curitiba, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ambientais. Na sentença, a Juíza da 8ª Vara Cível da capital determinou, também, que o estabelecimento pare de praticar atividades ruidosas, como a execução de música ao vivo ou mecânica (em caso de descumprimento da ordem, a multa diária foi fixada em R$ 500).

De acordo com informações do processo, o bar não possuía o devido licenciamento ambiental para promover eventos com música e já havia sido notificado para paralisar as atividades sonoras. O alvará de localização e funcionamento do espaço autorizava apenas as atividades de “bar e lanchonete”.

“O estabelecimento comercial do réu fica na Zona Residencial 4 (ZR-4), região onde o limite de decibéis é de 55 no período noturno. Considerando que o réu chegou a reproduzir música mecânica em nível de pressão sonora de 87.9 decibéis, é incontroverso que tal situação afetou o sossego da população daquela localidade”, observou a magistrada. Em sua fundamentação, ela destacou que a poluição sonora não afeta apenas a vizinhança, mas também atinge os frequentadores do bar, que estão expostos a altos níveis de pressão sonora.

Acesse a decisão.

        • Em Curitiba, segundo a Lei Municipal nº 10.625/2002:
Art. 1º – É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com sons, ruídos e vibrações que causem incômodo de qualquer natureza ou que ultrapassem os limites fixados nesta lei.

Art. 2º – Para os efeitos desta lei, aplicam-se as seguintes definições:
I – SOM: vibração acústica capaz de provocar sensações auditivas.

II – RUÍDO: som capaz de causar perturbação ao sossego público ou efeitos psicológicos e fisiológicos negativos em seres humanos e animais.

(…)

IV – POLUIÇÃO SONORA: emissão de som ou ruído que seja, direta ou indiretamente, ofensivo ou nocivo à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas nesta lei.

• De acordo com a Lei Federal nº 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA):

Art. 14, §1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. (…)

Fonte: TJ-PR

TRF1: Não é possível inscrever-se nos quadros da OAB sem aprovação no exame da Ordem

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A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença, da 4ª Vara Federal de Goiás, que reconheceu a necessidade de aprovação no Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da advocacia. A ação foi proposta por um grupo de 18 bacharéis em Direito que contestaram a legitimidade da OAB para considerar alguém apto ou não a exercer a advocacia. O Ministério Público Federal se manifestou contrário ao pedido.

O grupo apelante argumentou ao TRF1 que a OAB não possui status de autoridade educacional concedido pelo Ministério da Educação ou pela Constituição Federal. Os formados defenderam que a condição básica para a inscrição no quadro de advogados da OAB é o curso de Bacharel em Direito realizado em instituição regular, autorizada e reconhecida pelo MEC. No recurso, o grupo pleiteou que fosse excluída do rol de exigências do artigo 8º da Lei 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia, o inciso IV, a parte que estabelece a aprovação no Exame de Ordem para advogar. Os autores finalizaram o pedido sustentando que a OAB não pode impedir o direito constitucional do livre exercício profissional previsto no artigo 5º.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal José Amilcar Machado, destacou todos os incisos do art. 8° da Lei nº 8.906/94, inclusive o que determina o Exame da Ordem para o exercício da advocacia. O magistrado também ressaltou texto do artigo 5º da Constituição Federal, o qual expressa que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ao concluir o voto, o desembargador enfatizou um julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da exigência do exame da ordem para o exercício profissional do advogado, uma vez que há expressa previsão na Constituição Federal da necessidade de atendimento da qualificação profissional que a lei definir.

Nesses termos, esclareceu o magistrado que “a sentença está em consonância com a legislação de regência e o entendimento jurisprudencial sobre o tema”.

Processo nº: 0004867-32.2009.4.01.3500

Fonte: TRF1

TRF4 mantém sentença que negou indenização por danos morais em virtude de laudo de paternidade errado

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A 4ª Turma ampliada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria, negar provimento à apelação cível de três moradores da cidade de Não Me Toque (RS) e manter a sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido de indenização por danos morais contra a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a União. Os autores do processo solicitaram a indenização em virtude de um teste de paternidade realizado em 1996 que, ao ser refeito em 2017, teve resultado diverso. O julgamento do colegiado ampliado ocorreu em sessão telepresencial realizada no último dia 2/9.

Em seu voto, a relatora do caso na Corte, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, entendeu por negar provimento à apelação, sendo acompanhada pelos desembargadores Cândido Alfredo Silva Leal Júnior e Marga Inge Barth Tessler, vencidos os desembargadores Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Rogerio Favreto, que votaram pela linha da divergência.

Laudos conflitantes

Segundo o narrado na ação, entre 1993 e 1994, uma mulher e um homem, moradores de Não Me Toque, tiveram um relacionamento amoroso e, assim que terminaram o namoro, ela soube que estava grávida. Com o nascimento do bebê, um menino, ele afirmou que apenas iria registrar a criança mediante a realização de um teste de paternidade. A genitora moveu uma ação de investigação de paternidade cominada com solicitação de pensão alimentícia, mas, em 1996, o Departamento de Genética da UFRGS acostou ao processo um laudo de teste de DNA excluindo o sujeito da paternidade.

No entanto, 18 anos depois, o filho começou um relacionamento com uma pessoa que o achou muito parecido fisicamente com o homem cuja paternidade havia sido negada pelo laudo e, então, foi realizado um novo teste de DNA, desta vez pelo Laboratório de Investigação de Paternidade da Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde, entidade vinculada à Secretaria Estadual de Saúde do RS. Em fevereiro de 2017, o novo laudo concluiu que a probabilidade de que o sujeito seja o pai biológico do jovem é de 99,9999998171%.

Então, em julho de 2017, os pais biológicos, juntamente com o filho, ingressaram com ação indenizatória por danos morais contra a UFRGS e a União, requerendo R$ 80 mil em favor de cada um dos três. Também pleitearam o pagamento, por parte das rés, do valor corrigido da pensão alimentícia não recebida durante 18 anos.

O juízo da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), em outubro do ano passado, julgou a ação improcedente. Os autores recorreram ao TRF4 requerendo a reforma da sentença.

Limitações técnico-científicas

No seu voto, a relatora ressaltou que, em que pesem as alegações das partes apelantes, são irretocáveis as razões que alicerçaram a sentença monocrática, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos jurídicos.

Caminha reiterou que a sentença analisou detidamente os elementos de provas, bem como a controvérsia da ação, e destacou que o primeiro teste de paternidade foi realizado em 1996, quando a técnica do exame de DNA estava em início no país, com apenas dois laboratórios autorizados a fazer o procedimento na época.

Além disso, a magistrada frisou que não havia como exigir da UFRGS que acertasse o resultado de todos os testes visto que a técnica que estava à disposição apresentava limitações.

Nesse sentido, a desembargadora reafirmou o proferido na decisão de primeiro grau que concluiu que “não há como se atribuir ao Departamento de Genética da UFRGS a ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia quando da elaboração do laudo pericial que apontou evidência contrária à paternidade com base na técnica disponível à época, a qual contava com limitações inerentes ao conhecimento científico de que se dispunha”.

Fonte: TRF4

TJ/SP afasta pensão para ex-esposa que não demonstrou tentativa de buscar trabalho

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A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou obrigação de homem pagar pensão alimentícia para a ex-mulher. O colegiado considerou ausência de demonstração de tentativa da alimentada para ingressar no mercado de trabalho.

O agravante buscou reforma da decisão que fixou alimentos em dois salários mínimos para a ex-mulher, pelo prazo mínimo de três anos.

O desembargador Luís Mário Galbetti, relator, considerou o fato de que a agravada é jovem (37 anos) e não há demonstração de incapacidade para exercer atividade remunerada.

Os alimentos não podem se tornar fonte de renda eterna, mas apenas auxílio financeiro temporário nos casos de comprovada necessidade.

O relator apontou a ausência de prova de qualquer tentativa da mulher de inserir-se no mercado de trabalho.

A igualdade entre o homem e a mulher estabelecida na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002 se faz em todos os campos, não sendo possível que a alimentanda prefira continuar a viver de pensão do ex-esposo.”

O escritório Biazi Advogados Associados atua pelo ex-marido.

O processo corre em segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

Superior Tribunal de Justiça garante regime aberto para pequeno traficante

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A Defensoria Pública de SP obteve no STJ (Superior Tribunal de Justiça) um habeas corpus coletivo com ordem para conceder o regime aberto (mais favorável previsto em lei) a todos os condenados e condenadas à pena de 1 ano e 8 meses por tráfico privilegiado, pena mínima deste tipo penal. A decisão também garante a aplicação desse critério para casos futuros, por meio de “salvo conduto”.

Previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), “tráfico privilegiado” é o caso de réu primário, de bons antecedentes, não dedicado a atividades criminosas nem integrante de organização criminosa, em que a pena pode ser reduzida de um sexto a dois terços.

O STJ determinou ainda a revisão de aplicação de regime para condenados por tráfico privilegiado com pena de até 4 anos, uma vez que para esses casos a jurisprudência da Corte também permite a aplicação de regimes mais favoráveis previstos em lei. Estima-se que cerca de 1,1 mil pessoas presas no Estado estejam em todas as circunstâncias acima.

O pedido teve início por meio de um habeas corpus individual feito pelo Defensor Público Douglas Schauerhuber Nunes, que atua em Limeira.

Como se tratava de mais um caso repetitivo, levado corriqueiramente ao STJ – aplicação da jurisprudência da Corte para garantir regime inicial aberto em condenação à pena mínima por tráfico privilegiado – a Defensoria Pública fez um pedido posterior e adicional para que o habeas corpus se tornasse coletivo. Os Núcleos Especializados de Situação Carcerária e de Segunda Instâncias e Tribunais Superiores da Defensoria atuaram no caso.

Em sua decisão, o Ministro Rogerio Schietti Cruz acolheu o pedido e concedeu o habeas corpus coletivo. “A moldura fática trazida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo – mais de mil presos, que, a despeito da reconhecida prática de crime de tráfico privilegiado, cumprem pena de um ano e oito meses, em regime fechado, com respaldo exclusivo no ultrapassado entendimento de que a conduta caracteriza crime assemelhado a hediondo – permite solução coletiva”, avaliou o Magistrado.

“Se o Código Penal determina que, fixada a sanção em patamar inferior a 4 anos de reclusão, o regime inicial de pena há de ser o aberto quando as circunstâncias forem todas favoráveis ao agente, permitindo também substituir a reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, não há razão para impor-se a condenados pela modalidade mais tênue do crime de tráfico de entorpecentes o mesmo regime de pena que se costuma impingir somente a quem é condenado por outros crimes, ou mesmo por tráfico, a mais de 8 anos de pena, ou a reincidentes ou portadores de circunstâncias desfavoráveis”, afirmou o Ministro.

“A decisão proferida pelo STJ busca fazer valer o princípio da isonomia, garantindo-se a todos os detentos e detentas a aplicação dos critérios objetivos de aplicação de pena previstos pela sua jurisprudência, de maneira ampla, sem que seja necessário levar cada um dos casos idênticos de maneira individualizada àquele Tribunal Superior”, aponta o Defensor Público Rafael Muneratti, que atua em Brasília.

O acordão da decisão do STJ, proferida nesta terça-feira, ainda será publicado.

Fonte: Defensoria Pública – SP

Senado: Aprovado cadastro de condenados por crime de estupro

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A criação de um Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro foi aprovada nesta quarta-feira (9) pelo Senado. O projeto (PL 5.013/2019), do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e segue à sanção.

Pela proposta, o cadastro deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

Para viabilizar o cadastro, o texto prevê que a União deverá celebrar com estados, Distrito Federal e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O projeto foi encaminhado primeiramente à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu parecer pela aprovação e, posteriormente, à Comissão Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardava deliberação. Em virtude da pandemia de covid-19, a matéria foi a Plenário para deliberação remota. Braga rejeitou as emendas apresentadas.

Proteção das vítimas

Na avaliação do relator, o cadastro nacional de condenados por estupro é um avanço importante para frear “uma estatística assustadora no Brasil”: em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país — uma média de 180 por dia, destacou.

Ainda segundo Braga, os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos. “São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil”, destaca no parecer.

Mais grave ainda, para o senador, é que esses números “são apenas a face visível dessa covardia”. De acordo com o Fórum de Segurança Pública, menos de 10% dos casos de violência sexual são notificados à polícia.

— As vítimas sofrem caladas por conta da vergonha, da falta de confiança nas instituições de Justiça e do medo de retaliação por parte do agressor, geralmente algum conhecido ou alguém da própria família — destacou o senador.

Prevenção e punição

Em razão de o estupro ser um crime que costuma ser cometido de forma reiterada, Eduardo Braga ressaltou a urgência em reforçar as políticas públicas de prevenção, proteção e repressão à violência sexual.

Para o senador, as informações do cadastro devem simplificar e agilizar a investigação dos casos de estupro, além de servir como instrumento de prevenção.

— Esse aspecto preventivo se dará não apenas pela intimidação, em razão da existência do cadastro, como também pela neutralização do estuprador habitual, que será preso e condenado mais rapidamente. Pode-se dizer, portanto, que a proposição contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes — avaliou o senador no parecer.

Código Penal

O crime de estupro é definido no Código Penal — CP (Decreto-lei 2.848, de 1940) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

O CP também trata do crime de estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” ou com “alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. O estupro e o estupro de vulnerável são crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990), sendo, portanto, inafiançáveis e não alcançados pelos benefícios de anistia, graça ou indulto.

Fonte: Agência Senado

Senado aprova aumento da pena para quem maltratar cães e gatos

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Em sessão remota nesta quarta-feira (9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). O texto foi aprovado na Câmara no final do ano passado e segue agora para a sanção.

Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

O deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor da proposição, acompanhou a votação da sala da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen), de onde são transmitidas as sessões remotas do Senado. Para o deputado, o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais.

Relatório

O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), elogiou a iniciativa da matéria. Em seu relatório, ele apontou que, apesar da proibição legal, a imprensa e as redes sociais têm divulgado o aumento da frequência de delitos graves envolvendo atos de abuso e maus-tratos especificamente contra cães e gatos, “o que gera um clamor social para que a legislação seja alterada”. O senador lamentou que muitos desses atos cruéis sejam até filmados e divulgados na internet.

Contarato destacou que, com o isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, os casos de maus-tratos cresceram muito. Com base nos registros da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), o senador informou que, somente no estado de São Paulo, denúncias de violência contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado.

— Este projeto é muito importante. É inaceitável o que vem acontecendo no Brasil no aspecto da proteção animal — declarou o senador, lembrando que a data de 9 de setembro é destinada a comemorar o Dia Nacional do Veterinário.

De acordo com o relator, estudos acadêmicos e estatísticos ressaltam, inclusive, a correlação entre maus-tratos aos animais domésticos — em sua maioria cães e gatos — e violência doméstica. A crueldade animal, destacou Contarato, está conectada a outros atos de violência, o que torna os maus-tratos aos animais de estimação um indicativo de abuso familiar, com a demanda de serem devidamente evidenciados e reconhecidos, “para que a saúde e a segurança social sejam asseguradas na sociedade”.

— Este projeto é uma forma de dar viabilidade ao mandamento constitucional de proteger a fauna. É nossa responsabilidade garantir aos animais saúde e bem-estar — disse Contarato.

Da Vinci e Gandhi

Em seu relatório, Fabiano Contarato citou o ativista Mahatma Gandhi (1869-1948), que afirmou: “A grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser julgados pela forma como seus animais são tratados”. Na visão do relator, a aprovação da matéria é uma forma de aproximar o Brasil do nível de civilidade preconizado pelo líder indiano.

O relator também destacou uma frase do pintor italiano Leonardo da Vinci (1452-1519), que registrou que “chegará o tempo em que o homem conhecerá o íntimo de um animal e nesse dia todo crime contra um animal será um crime contra a humanidade”. Para Contarato, o projeto é uma oportunidade de o país dar mais um importante passo nessa direção.

Emendas

Contarato informou que foram apresentadas três emendas em Plenário. No entanto, nenhuma delas foi acatada. As emendas dos senadores Rose de Freitas (Podemos-ES) e Jean Paul Prates (PT-RN) pediam que as penas mais duras fossem aplicadas aos casos de violência com todos os animais criados em âmbito doméstico, e não apenas em relação a cães e gatos. O relator elogiou a emenda, mas sugeriu um projeto específico para tratar do assunto.

A terceira emenda, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), diminuía o tempo mínimo de detenção para dois meses — contra três meses da legislação atual e dois anos, do projeto. A emenda previa também a proibição da guarda de animal em caso de dolo. Telmário classificou o projeto como uma “grande inversão de valores”.

— Este projeto está fora da realidade. A relação com os animais tem que ser de carinho. Mas uma animal tem que ser tratado como um animal. Essa sensibilidade está atrapalhando a cultura dos brasileiros — argumentou Telmário, ao anunciar voto contrário ao projeto.

Ao rejeitar a emenda, Contarato argumentou que a redução das penas vai no sentido oposto do projeto, tendo potencial para estimular ainda mais os atos de crueldade contra cães e gatos. O relator ainda informou que já apresentou um projeto (PL 4.517/2020) para aumentar a pena dos maus-tratos com lesão grave contra pessoas. Segundo a proposição, a pena será de dois a cinco anos de reclusão. Hoje, a pena é de um a quatro anos.

Apoio

Vários senadores se manifestaram em apoio ao projeto. O senador Carlos Viana (PSD-MG), que presidiu a sessão, parabenizou o deputado Fred Costa pela autoria, o senador Fabiano Contarato, pela relatoria, e a todos os que lutam pela causa animal no país.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) pediu uma convivência mais civilizada com os animais e com o planeta. Para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto é um avanço para toda a sociedade. Rodrigo Pacheco (DEM-MG) registrou que a defesa dos animais é uma causa que tem o apoio da sociedade. Alvaro Dias (Podemos-PR), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Rogério Carvalho (PT-SE) classificaram o projeto como um salto civilizatório.

O senador Major Olimpio (PSL-SP) lamentou os recorrentes casos de violência contra os animais e elogiou a iniciativa do projeto. Os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Daniella Ribeiro (PP-PB) lembraram a importância dos animais domésticos para a saúde mental dos seus donos. Soraya Thronicke (PSL-MS), Lasier Martins (Podemos-RS), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Izalci Lucas (PSDB-DF), Humberto Costa (PT-PE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), Paulo Paim (PT-RS) e Jorginho Melo (PL-SC) elogiaram o autor e o relator da matéria.

— Este é um projeto muito importante. Proteger os animais é uma questão de sensibilidade humana — afirmou Jorginho.

Manifestação

Na manhã de terça-feira (8), ativistas da causa dos animais fizeram uma manifestação em frente ao Congresso Nacional para defender a aprovação do PL 1.095/2019. Militantes independentes e representantes de entidades ligadas à defesa dos animais estenderam uma faixa cobrando cadeia para quem maltrata cães e gatos. Centenas de imagens de cães e gatos vítimas de violência foram colocadas no gramado, como forma de chamar a atenção para o tema. Cerca de 30 organizações manifestaram apoio ao ato em frente ao Congresso.

Fonte: Agência Senado

OAB aponta tentativa de criminalização da advocacia em operação contra escritórios

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A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, reagiu ao que consideram uma tentativa de “criminalização da advocacia”. Em nota divulgada nesta quarta-feira (9), ambas apontam para a violação das prerrogativas que as operações de busca deflagradas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia no Rio de Janeiro e em São Paulo representam. A nota é assinada pelo presidente da comissão, Alexandre Ogusuku, e pelo procurador nacional Alex Souza de Moraes Sarkis.

Os mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia foram expedidos pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com base em delação de Orlando Diniz, ex-presidente do Sistema S daquele estado. A denúncia oferecida trata de suposto esquema de pagamento a escritórios de advocacia que teria desviado R$ 150 milhões entre 2012 e 2018 do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e da Federação do Comércio (Fecomércio/RJ).

“A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional do Conselho  Federal  da  Ordem  dos  Advogados  do  Brasil  trabalharão  para  cintilar  todas  as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetará todas as medidas administrativas e  judiciais,  de  natureza  civil  e  penal, contra  os  que  se  lançam  e  insistem  em  criminalizar  a advocacia brasileira”, diz a nota.

O texto aponta que a advocacia e a OAB não abrirão mão “do devido processo legal, tampouco de seus valiosos instrumentos, dentre eles, as prerrogativas da advocacia”, mesmo diante do anseio pelo combate à corrupção e por um Brasil mais limpo.

“As  prerrogativas  da  advocacia  e  persecução  penal  são  elementos  jurídicos harmônicos  e  absolutamente  conciliáveis.  O  processo  de  criminalização  da  advocacia,  que desrespeita  as  prerrogativas,  é  ditatorial  e  atenta  contra  o  Estado  de  Direito  e  à  Democracia. Não  há  estado  democrático  sem  uma  advocacia  livre”, afirma o documento.

Confira aqui a íntegra da nota divulgada pela comissão e pela procuradoria

Fonte: Conselho Federal

STF decide que contribuição previdenciária patronal incide no terço de férias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. Por meio do plenário virtual, a maioria dos ministros da Corte proveu parcialmente o Recurso Extraordinário (RE) 1072485, com repercussão geral (Tema 985), interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que considerou indevida a incidência da contribuição sobre a parcela.

A matéria foi debatida em mandado de segurança impetrado pela empresa Sollo Sul Insumos Agrícolas Ltda. Ao analisar o tema, o TRF-4 considerou que a lei estabelece expressamente a não incidência da contribuição previdenciária sobre as férias indenizadas (artigo 28, parágrafo 9º, alínea “d”, da Lei 8.212/1991). Quanto às férias usufruídas, entendeu que, como o adicional de férias tem natureza indenizatória e não constitui ganho habitual do trabalhador, também não é possível a incidência.

No recurso ao STF, a União sustentava que, nos termos da Constituição Federal (artigo 195, inciso I, alínea “a”), todos os pagamentos efetuados ao empregado em decorrência do contrato de trabalho compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária, com exceção das verbas descritas no rol taxativo do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/1991. Afirmava também que a decisão do TRF-4, ao não admitir a hipótese, seria contrária ao comando constitucional (artigo 195, caput) de que a seguridade social “será financiada por toda a sociedade”.

Pressupostos da contribuição

Com base em precedentes do STF, o relator, ministro Marco Aurélio, observou que a natureza remuneratória e a habitualidade da verba são dois pressupostos para a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos empregados. Para ele, essas duas diretrizes devem nortear o alcance do artigo 195, inciso I, da Constituição e a solução sobre a delimitação da base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador.

Habitualidade e caráter remuneratório

O relator avaliou que a natureza do terço constitucional de férias (artigo 7º, inciso XVII, da CF) é de verba periódica auferida como complemento à remuneração. Segundo o ministro Marco Aurélio, esse direito é adquirido em razão do decurso do ciclo de trabalho e trata-se de um adiantamento, em reforço ao que é pago ordinariamente ao empregado quando do descanso. A seu ver, é irrelevante a ausência de prestação de serviço no período de férias. “Configura afastamento temporário”, disse, ao lembrar que o vínculo permanece e que o pagamento é indissociável do trabalho realizado durante o ano.

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que entendeu inconstitucional a incidência da contribuição, em razão de seu caráter reparatório.

Tese

A tese de repercussão geral aprovada foi a seguinte: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Fonte: STF

Modelo de Recurso Ordinário conforme o NCPC

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RECURSO ORDINÁRIO – NOVO CPC

Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do (…)

Processo n. (…)

(…), não se conformando com a decisão da (…) deste Egrégio Tribunal de Justiça que denegou a ordem, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado, interpor

Recurso ordinário

o que faz com fundamento no artigo 105, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, e art. 1.027 e seguintes do Código de Processo Civil, cujas razões seguem anexas, as quais deverão ser encaminhadas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (e/ou Supremo Tribunal Federal).

Termos em que,

Pede deferimento,

Data

Advogado (OAB)

 

 

Exmo. Sr. Dr. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (ou Supremo Tribunal Federal

Recorrente: (…)

Recorrido: (…)

Colenda turma

Ínclitos ministros

Douta procuradoria

I – Pressupostos de admissibilidade

O presente recurso, tendo em vista o julgamento em única instância pelo (…) é tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas.

A presente interposição encontra supedâneo no artigo 105, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, e art. 1.027 e seguintes do Código de Processo Civil

Portanto, estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

II – Fatos e direito

(…)

III – Razões para reforma

(…)

Posta assim a questão, a refirma da decisão ora recorrida é medida que se impõe.

IV – Conclusão

Em razão do exposto, requer-se:

  1. a) seja conhecido o presente recurso;
  2. b) no mérito, lhe seja dado provimento para (…) e, quando de seu julgamento, lhe seja dado integral provimento para (…).

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

Modelo de Recurso Extraordinário conforme o NCPC

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NOVO CPC

Exmo. Sr. Dr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de (…).

Processo n. (…)

(…), já qualificado nos autos da ação (…) que move em face de (…) (ou que lhe move …), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado, com fundamento no artigo 102, III, “a” (ou “b”, “c”) da Constituição Federal, não se conformando, data venia, com o. v. acórdão da (…) Câmara que decidiu o recurso de apelação, vem, respeitosamente, interpor o presente

Recurso Especial com pedido de efeito suspensivo (CPC, art. 1.029, § 5º)

o que faz tempestivamente, exibindo, desde logo, o comprovante do pagamento do preparo (documento 1), o que faz com supedâneo no art. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões a seguir expostos:

I – Pressupostos admissibilidade do recurso extremo

  1. a) Pressupostos extrínsecos – tempestividade e legitimidade

O vertente recurso é tempestivo na exata medida em que a publicação do v. acórdão ora recorrido se deu em (…).

Posta assim a questão, a contagem do prazo teve início em (…), e se encerrará no dia (…).

Outrossim, consta dos autos que as partes são legítimas e estão devidamente representadas.

Destarte, estão preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso ora interposto.

  1. B) Pressupostos intrínsecos

Estão presentes o interesse recursal e, bem assim, a utilidade e necessidade do presente recurso extraordinário.

Em relação ao cabimento do recurso, as decisões anteriores ao v. acórdão recorrido e o próprio acórdão em questão, se submetem ao disposto no artigo 102, III, alínea “a” ( ou “b”, “c”, “d”) da Constituição Federal, o que se afirma na exata medida em que resta violado o artigo (…) da Constituição Federal.

  1. C) Repercussão geral

Em respeito ao disposto na Lei 11.418, de 19 de dezembro de 2006, que inseriu o art. 543-A no CPC/1973 agora espelhado no art. 1.035 o Código de Processo Civil.

Sendo assim, o recorrente demonstrará que, à toda evidência, a questão discutida nos autos possui repercussão geral apta a ensejar a admissibilidade do apelo extraordinário por esse colendo Supremo Tribunal Federal.

Com efeito, é possível afirmar que conta com repercussão geral a matéria que representa transcendência em relação ao direito vindicado individualmente, ou seja, a matéria relevante, de ordem pública e interesse social relevante e que transcende o interesse subjetivo das partes na solução da controvérsia.

No glossário do Supremo Tribunal Federal

“A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a ‘Reforma do Judiciário’. O objetivo desta ferramenta é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. A preliminar de Repercussão Geral é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado, com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas como favoráveis à ocorrência de repercussão geral na matéria”.

José Rogério Cruz e Tucci sustentam que repercussão geral representa

“a existência ou não, no thema decidendum, de questões relevantes sob a ótica econômica, política, social ou jurídica, que suplantem o interesse individual dos litigantes.” (Anotações sobre a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário . Disponível em: <http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1211289535174218181901.pdf>)

Conclui Cruz e Tucci:

“Andou bem o legislador não enumerando as hipóteses que possam ter tal expressiva dimensão, porque o referido preceito constitucional estabeleceu um ‘conceito jurídico indeterminado’ (como tantos outros previstos em nosso ordenamento jurídico), que atribui ao julgador a incumbência de aplicá-lo diante dos aspectos particulares do caso analisado”.

É exatamente o caso do presente recurso, no qual (…)

Ex positis, tendo em vista que a violação constitucional apontada como fundamento do presente recurso transcende o direito subjetivo das partes, demonstrada, portanto, a repercussão geral no caso concreto, o presente Recurso Extraordinário merece ser conhecido.

II – Síntese do processo e do direito vindicado – fatos e direito

(fazer uma síntese do processo autos, dando ênfase à violação constitucional que possui o condão de reverter o acórdão recorrido)

Em razão do exposto, o presente recurso extremo merece conhecimento e provimento, o que se espera dos Eminentes Ministros sobre os quais recairá a decisão sobre tão relevante questão.

III – Violação do art. (…) da Constituição Federal

(Demonstrar a violação do dispositivo constitucional, fundamentando as razões)

IV – Pedido de efeito suspensivo

Nos termos do § 5º do art. 1.029 do Código de Processo Civil:

“§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

II – ao relator, se já distribuído o recurso;

III – ao presidente ou vice-presidente do tribunal local, no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.”

Posta assim a questão, tendo em vista a iminência de (…), o que pode gerar prejuízos de difícil reparação, requer-se de Vossa Excelência a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, suspendendo o processo na origem até ulterior decisão no bojo da vertente irresignação.

V – Pedido

Em razão de tudo quanto foi exposto, requer seja admitido e provido o presente Recurso Extraordinário para (…), invertendo-se os ônus sucumbenciais.

VI – Requerimentos finais ao tribunal de origem

Requer-se a intimação do recorrido, para que responda, querendo, no prazo de 15 dias, após esta manifestação de inconformismo ser recebida e protocolizada na secretaria deste Tribunal de origem (CPC, art. 1.030); findo esse prazo com ou sem contrarrazões, sejam remetidos incontinenti ao Supremo Tribunal Federal, cumpridas as necessárias formalidades legais, para provimento como medida de inteira justiça.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].