O Cejusc de Leopoldina no Estado do Rio de Janeiro realizou no dia 14, com o auxílio da Mediadora Judicial Sênior Evelyn Castillo Arévalo, o procedimento de Mediação de Guarda Compartilhada/visitação de quatro cães da raça Cocker Spaniel. As partes relataram que, pelos ressentimentos e conflitos que motivaram a separação do casal após 34 anos de casamento, a ex-mulher estaria sendo impedida de ter contato com os cães, passando por sofrimento e grande angústia emocional pela distância dos cães que sempre considerou como se fossem filhos, e essa separação estaria lhe causando transtornos emocionais.
Assim, após os relatos e sessões privadas com o objetivo de entender melhor o real interesse de cada parte, o ex-marido compreendeu a necessidade da ex-mulher, afirmando que, embora sejam bichos de estimação, é inegável a troca de afeto que ambos chegaram a construir com seus quatro cães ao longo de tantos anos e que criaram vínculos familiares entre eles difíceis de serem separados.
Destacando que, da mesma forma que crianças, os cães também necessitam de convívio permanente, afeto e atenção, a visitação de 15 em 15 dias foi construída pelas partes como a melhor alternativa, e com a alternância no pagamento do transporte pet para viabilizar essa visitação de forma pacifica e plena.
Atendendo ambas as partes sem causar qualquer prejuízo, a guarda compartilhada se mostrou a opção mais razoável, com uma divisão equânime da visitação, que não irá gerar grandes conflitos, harmonizada com ajuda dos patronos que foram fundamentais para a construção do melhor acordo para seus clientes.
“O Acordo Total assinado pelas partes em sessão especial deve ser visto com bons olhos, pois veio tutelar uma realidade de muitos casais separados, consagrando que foi utilizada por analogia o instituto da guarda aplicável aos filhos menores como decorrência do poder familiar, diante do silêncio do legislador sobre os animais domésticos, por serem seres vivos também titulares de direitos. Visto que existem casais que consideram os seus cães e gatos como verdadeiros filhos, nada impede que essas normas sejam aplicadas por analogia a esses casos concretos, como foi no presente caso.
Fonte: TJ-RJ