Se para uma parte do Judiciário brasileiro receber auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mesmo possuindo casa própria é um benefício legal, para um juiz do Maranhão abrir mão desse e de outros ‘penduricalhos’ trouxe sensação de “bem-estar e leveza com a própria consciência”.
O magistrado em questão é Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, 56, juiz auxiliar no TJ MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) com duas décadas de judiciário que, desde novembro do ano passado, abriu mão dos auxílios moradia, saúde e alimentação. Juntos, eles somavam pouco mais de R$ 5,1 mil ao salário de R$ 28,9 mil que ele recebe.
Oliveira Paula falou ao UOL nessa sexta-feira (9), dias depois de a discussão sobre o auxílio-moradia, pago à magistratura em todo o país há pouco mais de quatro anos, ganhar novo fôlego com a revelação, pela imprensa, de que juízes federais como Sérgio Moro e Marcelo Bretas –ambos da operação Lava Jato e situados, respectivamente, no Paraná e no Rio –recebem a verba mesmo com imóveis próprios nas capitais em que residem.
No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, metade dos juízes que recebem o benefício não abriram mão (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/02/metadedos-juizes-que-ganham-auxilio-moradia-em-sp-tem-imovel.shtml) dele mesmo com imóvel próprio. Esta semana, no dia em que tomou posse, o novo presidente da corte, Manoel Queiroz Pereira Calças, definiu o auxílio como “salário indireto”, afirmou que é “muito pouco” o valor (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimasnoticias/2018/02/05/acho-muito-pouco-o-valor-do-auxilio-moradia-ironiza-novopresidente-do-tribunal-de-justica-de-sp.htm) e admitiu que ele próprio, mesmo com “vários imóveis, não só um”, não recusou a verba.
A alegação de Calças é que o auxílio encontra respaldo na Lei Orgânica da Magistratura. Para o juiz maranhense, entretanto, o recebimento desses auxílios pela magistratura é inconstitucional. “Isso fragiliza e diminui a credibilidade do poder Judiciário. Precisamos estabelecer regras mais claras em relação a isso. A Constituição Federal não permite e não autoriza que o juiz receba esse auxilio. A única coisa que ela diz é que se deve receber subsídio em parcela única, à exceção de verbas indenizatórias pagas, por exemplo, no caso de gastos de viagem que precisem ser ressarcidos”, afirmou.
Além de abrir mão dos auxílios de novembro em diante, o magistrado ainda concedeu formalmente ao TJ-MA, em janeiro passado, a devolução dos valores recebidos nos últimos quatro anos. Estabeleceu um percentual mínimo de 4% sobre o salário bruto mensal –o que dá em torno de R$ 1,1 mil – até que possa aumentar o desconto e quitar a devolução mais rapidamente. A devolução ainda não começou, já que a Presidência determinou que o valor total seja calculado.
“Devolver esse dinheiro e abrir mão dos auxílios que eu recebia me deixou bem e completamente em paz com a minha consciência. Sempre me incomodei e sempre me senti constrangido em receber esse dinheiro, mas não tive coragem de abrir mão antes”, relatou.
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