Home Sem categoria Concedida jornada de trabalho especial para que servidora pública possa acompanhar filha com necessidades especiais

Concedida jornada de trabalho especial para que servidora pública possa acompanhar filha com necessidades especiais

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Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF 1ª Região concedeu à autora da ação, servidora pública federal, o direito ao cumprimento de jornada de trabalho de 20 horas semanais, sem compensação de horário, para que possa cuidar de sua filha, portadora de necessidades especiais (Apraxia da Fala c/c Retardo Mental Moderado). Em primeira instância, o pedido havia sido julgado parcialmente procedente para conceder a redução de jornada para 26 horas semanais, sem a compensação de horário.

O caso chegou ao TRF1 via remessa oficial. Trata-se de instrumento que determina o reexame obrigatório de sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público. A regra também se aplica às sentenças que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou estarem presentes nos autos relatórios e laudos médicos que atestaram ser a filha da autora portadora de necessidades especiais e que necessitaria da assistência direta e constante da mãe. “De acordo com o art. 19 da Lei 8.112/90, o servidor público federal cumprirá jornada máxima de 40 horas semanais. Assim sendo, afigura-se razoável a fixação de jornada semanal de 20 horas semanais, eis que, a lei não fixou qualquer critério para o estabelecimento dessa jornada”, fundamentou.
Processo nº 0023387-93.2016.4.01.3500/GO

Fonte: TRF1