Aborrecido com um desdobramento jurisdicional em ação que tramita, há quase nove anos, na 1ª Vara Cível da comarca de Caxias do Sul (RS), um advogado reclamou de forma contundente. Peticionou anexando, em volume físico, um exemplar do novo Código de Processo Civil, para o que juiz, querendo, disponha da obra.
As informações da “rádio-corredor” do Foro de Caxias do Sul se transformaram ontem (4) num longo tititi forense – são várias versões e muitos detalhes – e pode ser assim resumido:
1. O advogado Adival Antonio dos Santos Rossato (OAB-RS nº 24.418) ingressou com uma ação em 2009. Durante o tramitar do feito, o autor da demanda faleceu e o profissional passou a tratar com os sucessores.
2. Após os trâmites normais, em 10 de junho de 2016 o advogado levantou um alvará no valor de R$ 120 mil e seis dias depois fez, documentadamente, os repasses aos sucessores.
3. Os procuradores da parte contrária, informados do falecimento, concluíram equivocadamente que o advogado Rossato teria ficado com os valores. Peticionaram, então, requerendo que Rossato fosse intimado a prestar contas nos autos. Juntaram a certidão de óbito do falecido (Alberto Muraro), que fora a parte adversa.
4. O juiz Darlan Elis da Borba Rocha, sem dar vista da petição formulada pela empresa Dipesul (parte contrária) proferiu decisão surpresa, intimando o advogado Rossato a prestar contas. Também determinou que os sucessores do falecido fossem intimados acerca do levantamento – que fora regular – do dinheiro, e que teve imediata prestação de contas.
5. O advogado Rossato confirmou ontem (4) ao Espaço Vital que “diante do quadro, realmente me manifestei inconformado e anexei à petição um exemplar impresso do CPC”. Ele disse pretender que, com o código disponibilizado, o magistrado leia os ditames do CPC que foram violados pela decisão judicial: arts. 6, 10, 17, 18, 139 I, 489 § 4 – mais os artigos 5, inciso I e LV e artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
6. A crítica do advogado à prestação jurisdicional é densa. Resumidamente, ele deplora e compara:
“a) Decisões dessa natureza (grave, ofensiva, ultrajante e afrontosa) são raramente verificáveis no cotidiano dos operadores do direito; b) A desinteligência e a ignorância jurídica são assustadoras; c) Um estagiário iniciante do curso não incidiria em erros crassos dessa natureza; d) Há culpa grave equiparável ao dolo, podendo resultar em responsabilização (e vamos lutar para isso) do magistrado”.
7. No final, o advogado registra que está falando em seu nome pessoal e não em nome dos sucessores.
8. A informação processual revela que os autos, com petição, foram recebidos no protocolo-geral. (Proc. nº 010/1.09.0032888-9).
Contraponto
Este saite procurou, ontem (4), telefonicamente ouvir o magistrado Darlan Elis da Borba Rocha. Inicialmente ausente do Foro de Caxias do Sul, e, mais tarde presidindo uma audiência, ele não pode atender a equipe Espaço Vital.
Assegura-se espaço para a posterior manifestação do juiz.
Fonte: www.espacovital.com.br