Se, quando assumir o governo do Rio de Janeiro, o ex-juiz Wilson Witzel (PSC) ordenar formalmente que policiais atirem para matar quem estiver portando fuzil, ele pode ser denunciado por homicídio.
Witzel entende que, ao disparar contra quem está armado com um fuzil, o policial agiria em legítima defesa. “A autorização está no artigo 25 do Código Penal: o policial estaria agindo em legítima defesa de si próprio e da sociedade para repelir uma agressão iminente. Não é sair atirando para matar. Acontece que quem está portando uma arma de guerra certamente não está disposto a conversar ou negociar com as forças policiais e está na iminência de matar pessoas inocentes”, disse o governador eleito. “Como professor e conferencista de Direito Penal há muitos anos, esta é a minha posição. Como governador, vou orientar que os policiais ajam desta forma, exatamente nos termos da lei. Mas a polícia será mais bem treinada e preparada, as operações serão mais cirúrgicas e filmadas, para evitar ilegalidades”, explicou o ex-juiz à ConJur.
A interpretação não faz muito sentido, segundo especialistas ouvidos pela ConJur. O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa como reação a uma “injusta agressão, atual ou iminente”.
“O discurso da autorização administrativa é absurdo. Quem vai avaliar se o policial agiu em legítima defesa é o promotor. E se o promotor discordar dele? O policial vai ficar jogado à própria sorte”, afirma o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira Benones, coordenador do Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.
Nenhuma leitura do dispositivo, diz ele, permite a policiais atirarem em quem estiver armado com fuzil com base na defesa da sociedade, se não houver disparos ou ameaças.
“Não estou sugerindo que o policial receba um tiro primeiro. Quem tem que avaliar o ambiente operacional é o policial. Mas é preciso estar na iminência da agressão. Isso vai ser objeto de prova”, explica o procurador. “Essa afirmação de que o policial age em legítima defesa é uma interpretação, mas o policial pode depois responder por homicídio, perder a carreira e até a vida, porque pode iniciar conflitos.”
Como a Constituição Federal proíbe a pena de morte, qualquer ato administrativo ou lei que autorizasse a “execução sumária” de pessoas seria “flagrantemente inconstitucional”, analisa o procurador. E qualquer integrante do Ministério Público poderia provocar a Procuradoria-Geral da República a pedir a anulação da norma no Supremo Tribunal Federal.
E não só: se ficar provado que um policial matou alguém por ordem expressa e direta do governador, o governador também pode ser denunciado por homicídio, diz Benones. Witzel seria acusado de coautoria.
Além disso, o coordenador do Controle Externo da Atividade Policial do MPF-RJ considera a proposta do governador eleito ineficaz e “covarde”. “Não podemos transformar um problema econômico, urbano e social em um mero problema de ordem militar. Considero uma atitude covarde com o policial. Quem vai sofrer as consequências, ficar na linha de frente, é o policial – o praça, não o coronel; o investigador, não o delegado”, criticou Benones.
Fonte: Conjur