Advogados já podem fazer suas sustentações orais nas turmas de recursos dos juizados especiais de Santa Catarina por videoconferência. A modalidade está prevista em resolução assinada no início deste mês pelo Tribunal de Justiça do estado.
A norma define que o advogado deve informar ao magistrado que usará o recurso com antecedência mínima de cinco dias da data da sessão de julgamento. O profissional pode escolher a unidade jurisdicional em que fará a sustentação, caso a sala da comarca inicialmente indicada esteja indisponível.
Cada unidade jurisdicional deverá disponibilizar, pelo menos, uma sala com sinal de internet de qualidade e um equipamento multimídia. Através do sistema, o advogado recebe um link por e-mail que o colocará em contato (em áudio e vídeo) com a audiência em que foi agendada sua sustentação oral e na qual deverá comparecer.
A resolução também determina que as providências necessárias à realização do ato por videoconferência são de responsabilidade do relator do processo. Ele deve agendar a sala e as comunicações necessárias ao advogado requerente.
Além disso, cabe presidente da turma de recursos presidir o ato, sendo responsabilidade da comarca em que o advogado comparecerá para efetuar a sustentação oral reservar os equipamentos e disponibilizar servidores e demais condições técnicas e logísticas para a transmissão audiovisual.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur