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Sem pagar anuidade da OAB advogado ganha na Justiça Federal o direito de advogar

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O TRF  Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a decisão do juízo da 2ª Vara Federal de Barueri, da lavra da juíza Janaína Martins Pontes, que, negou o pedido de urgência para o advogado permanecer advogando até o “trânsito em julgado” da ação, e na Sentença negou o pedido autoral, sedimentando o seu entendimento assentando que: ” não vê qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na possibilidade de aplicação de sanção disciplinar” pela OAB.

Na decisão de primeira instância a juíza lembra que a infração está prevista na lei que regulamenta a profissão.

O advogado paranaense  Bruno Preti de Souza ajuizou a demanda em face da OAB em razão de ter sido suspenso o seu direito de advogar em razão de estar inadimplente, e o seu pedido na segunda instância foi atendido pela desembargadora Mônica Nobre, que autorizou o advogado a prestar seus serviços advocatícios, mesmo estando em débito de duas anuidades com a OAB.

O embasamento jurídico utilizado pelo advogado em sua inicial foi que a proibição de advogar aplicada pela OAB implica em coerção indireta, sendo um instrumento ilegítimo para o recebimento do crédito das anuidades.

O advogado também alegou que, ao limitar o exercício da profissão, a OAB estaria ferindo a Constituição Federal e que a sanção seria desproporcional.

Esse argumento foi acolhido pela desembargadora  que asseverou: “A imposição de restrições ao exercício de atividades profissionais como forma indireta de obter o pagamento de tributos viola a liberdade profissional”, que é prevista na Constituição Federal.

Na decisão a desembargadora ainda esclareceu: “O impedimento do exercício profissional torna ainda mais difícil o pagamento da divida”, e que o impedimento do exercício da advocacia traria danos irreparáveis ao advogado.

O caso não tem decisão final e a OAB – Seccional do Paraná informou que vai recorrer da decisão.

A decisão pode servir como jurisprudência para os casos similares.

Por Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro

Fonte: Portal Justiça