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Ministro Lewandowski indefere ADPF da OAB sobre cursos jurídicos

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski indeferiu Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 682, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB que pediu a suspensão da abertura de novos cursos jurídicos no Brasil. Ele reconheceu a necessidade preocupação da Ordem, mas considerou que umas ADPFs não seria o meio adequado para dar prosseguimento à questão.

“A despeito da justa preocupação manifestada pelo CFOAB em sua substanciosa petição inicial, a meu juízo, a inviabilidade do pedido formulado decorre justamente do caráter subsidiário da ADPF, a ser entendido, como antes afirmado, como ausência de outros meios juridicamente idôneos aptos a sanar, com real efetividade, o estado de lesividade eventualmente causado pelo ato impugnado”, diz o relatório do ministro.

Resposta à advocacia

O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, ressalta que, independentemente do resultado da ação, há que se destacar o empenho do CFOAB. “Inobstante a decisão pelo arquivamento, registro os cumprimentos à Diretoria do Conselho Federal que teve a coragem de ir ao STF, representando a advocacia e a sociedade brasileira. Agimos e temos resposta a dar aos nossos colegas, fomos mandatários leais àquilo que a classe desejava de nossa instituição, a busca do ensino jurídico de qualidade. Ainda, em que pese a decisão de que a ADPF não seria meio adequado para a tutela do direito que buscamos”.

Telles destaca que a decisão aponta que haveria outros meios no âmbito do Judiciário em que a pauta poderia ter prosseguimento: “Contudo, já neste juízo preliminar, constata-se a existência de outros meios judiciais que se acham disponíveis ao CFOAB, aptos a questionar essa atividade estatal de autorizar e avaliar as instituições de ensino superior, o que demonstra o não atendimento do princípio da subsidiariedade”, diz o relatório de Lewandowski. “Penso ser melhor seguir o entendimento de que, para cada ofensa às normas regentes da matéria, para cada ato normativo a gerar autorizações indevidas de funcionamento de instituições de ensino superior, haverá instrumentos adequados ao autor, nos termos da Constituição e da lei”, pontua o ministro.

A luta continua

“Há ainda outros meios, mas continuo entendendo que o STF tem sim competência para tratar da questão”, avalia o presidente da seccional paranaense. “Entretanto no Colégio do Rio, fizemos proposta, em nome do Paraná, de aplicação rigorosa da IN CNEJ 1/2018, no que tange à solicitação formal ao MEC de instauração de processo de monitoramento das instituições que não apresentem os níveis mínimos estabelecidos na Instrução, dando-se ampla divulgação dessas instituições. Um dos índices estabelecido na IN é justamente o de aprovação no exame de ordem. Temos que continuar nossa luta”, reitera Telles.

Fonte: OAB-PR