A Justiça do Distrito Federal determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil a uma consumidora que ingeriu um suco de caixa que continha um rato morto. A decisão ainda cabe recurso.
Flávia Gondim Silva Cardoso disse que comprou duas caixas do suco Ades, sabor maçã e laranja, em 2 de janeiro de 2013. Ela disse que serviu o suco de maçã para o seu filho na mamadeira. Ela bebeu o produto e percebeu que havia algo dentro da caixa.
“Afirma que neste instante percebeu algo estranho, como um algodão ou gaze, no interior da embalagem, acreditando ser uma porção da fruta. Menciona que ao ingerir novamente o produto, e após notar novamente o corpo estranho, resolveu retirá-lo da embalagem, ocasião em que notou ser um objeto revestido de couro, com partes de pelo cinza e um rabo, constatando se tratar de um rato”, escreveu a juíza Monize da Silva Freitas Marques na sentença.
Flávia afirma que entrou em contato com a Unilever, fabricante do suco, e a multinacional pediu que ela devolvesse o produto. Segundo o jornal O Globo, a consumidora decidiu ficar com o suco e registrou uma ocorrência na Polícia Civil.
“Assevera que se espantou com a conclusão do laudo do Instituto de Criminalística, por ter constatado ‘presença de sangue animal e corpo estranho, já em avançado grau de decomposição’. Acrescenta que o laudo da empresa constou ‘perda de esterilidade da embalagem específica, que resultou na ação de micro-organismos e consequente alteração do produto’, situação que não condiz com a verdade. Alega que, mesmo assim, a empresa se absteve de recolher imediatamente o lote do produto, revelando completo descaso com os consumidores”, escreveu a juíza.
Flávia pediu indenização de R$ 200 mil, por danos morais. A juíza determinou que a indenização fosse fixada em R$ 50 mil. A Unilever argumentou que não houve contaminação do alimento, e que a consumidora não permitiu o recolhimento do produto para que fosse feita análise.
Fonte: correio24horas.com.br