A vida prega algumas ironias que parece mais brincadeira. Você acredita que algumas pessoas, em certos momentos da vida, o que mais querem e precisam é ingressar em uma UTI?
Isso é a mais pura verdade.
Hoje o Brasil possui um número de leitos menor que a recomendação da OMS. A média nacional é de 2,4 leitos para cada 1.000 habitantes, enquanto que o mínimo recomendado pela OMS é de 3 leitos para cada 1.000 habitantes, segundo estudo realizado pela Associação dos Hospitais Privados do Brasil.
Soma-se a isso a má distribuição dos leitos entre estado e dentro das cidades, além da impossibilidade de utilização de alguns leitos por problemas técnicos, de pessoal ou administrativos.
A UTI é uma estrutura hospitalar que se caracteriza como “unidade complexa dotada de sistema de monitorização contínua que admite pacientes potencialmente graves ou com descompensação de um ou mais sistemas orgânicos e que com o suporte e tratamento intensivos tenham possibilidade de se recuperar”
Dessa forma, os pacientes em estado grave tendem a ter mais chances de recuperação fazendo uso dessa estrutura.
Ademais, em alguns casos, essa é a única saída para a manutenção da vida do paciente.
Bom, então como fazer para conseguir uma UTI para o seu cliente quando há uma recomendação médica mas não há vagas no SUS ou o Plano se nega a autorizar o internamento?
Passo 1 – O advogado deve ingressar com uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação dos efeitos da Tutela na Justiça Comum.
Passo 2 – Para que a petição inicial esteja bem instruída, o advogado deve obter com o seu cliente os últimos comprovantes de pagamento do plano de saúde, bem como uma cópia do contrato de adesão celebrado entre as partes, juntando também o pagamento das custas processuais.
Passo 3 – Conseguir com o médico assistente do cliente um relatório médico detalhado e bem fundamentado requerendo a internação do paciente, com as devidas justificativas sobre o atual estado de saúde, assim como os exames recentes que corroborem com aquilo que foi dito pelo médico, a fim de que estejam presentes os requisitos do art. 273, caput e inciso I do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações a partir de prova inequívoca e o risco de grave lesão com o adiamento da medida que justifica a sua concessão inaudita altera parte.
Passo 4 – A fundamentação deve ter como base a prova inequívoca que se encontra evidenciada pelo relatório médico. Assim, o advogado deve fundamentar no sentido de que se afigura notório o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação diante da repercussão negativa à saúde da parte autora, em razão da doença grave já diagnosticada, dependendo do procedimento de internação na UTI para o restabelecimento da sua saúde, segundo indicação médica.
Passo 5 – Por fim, os pedidos devem ser certos e determinados, não devendo esquecer de requerer a antecipação dos efeitos da tutela com relação à obrigação de fazer e, no mérito, a confirmação da tutela, bem como pedido de danos morais, além do pagamento das custas e honorários advocatícios.
Passo 6 – Distribuir a ação e, caso o cliente seja idoso, deve requerer prioridade na tramitação. É importante falar com o juiz sobre a urgência do processo para que seja despachado o mais rápido possível. Ao conseguir a liminar, acompanhar a citação do plano de saúde réu e a intimação da medida de urgência para que a liminar seja cumprida com brevidade.
Você já precisou ingressar com um pedido judicial para conseguir algum tipo de internamento para seus clientes?
Quais as dificuldade que você enfrentou?
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Fonte: DireitoBrasil.org