O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através da Procuradoria Geral do Estado, ajuizou Ação direta de inconstitucionalidade para questionar artigos do Novo Código de Processo Civil. Os seguintes artigos foram questionados:
a) Arts. 009°, parágrafo único, II;
b) art. 015;
c) art. 046, § 005°;
d) art. 052, parágrafo único;
e) art. 242, § 003°;
f) art. 311, parágrafo único;
g) art. 535, § 003°, II;
h) art. 840, I;
i) art. 985, § 002°;
j) art. 1035, § 003°, III;
k) art. 1040, IV.
Saiba mais: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4959031