O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, contra o empresário Eike Batista por prejuízos causados aos acionistas da petroleira OGX (atual OGPar) – a decisão é do juiz Fernando César Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial.
“Não se demonstrou nos autos a relevante repercussão social dos atos imputados ao réu, seja pela sua natureza, seja pela sua dimensão”, afirmou o magistrado. Na decisão, o juiz considerou ainda a “inexistência de interesse homogêneo a justificar o ajuizamento de ação civil pública”.
A ação civil pública, movida pela Associação dos Investidores Minoritários do Brasil e ex-acionistas da empresa Óleo e Gás Participações S/A, acusava o empresário de depreciação dos títulos.
Segundo a ação, o empresário também teria praticado insider trading: uso de informação privilegiada, ainda não divulgada ao mercado, capaz de propiciar vantagem indevida mediante negociação com valores mobiliários.
Assim, Batista teria negociado ações entre os dias 24 de maio e 10 de junho de 2013 com o conhecimento de fato relevante não divulgado ao mercado, com a obtenção de vantagem com tal operação.
De acordo com o juiz, não se está afirmando, com tal conclusão, que os fatos objetos do pedido inicial não tiveram repercussão social, “mas sim que a natureza e a dimensão de tais fatos não autorizam o ajuizamento da ação civil pública, já que restrito à seara de acionistas que, embora minoritários, conhecem os riscos do mercado de ações”.
Proc. 008567076.2015.8.19.0001