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Internauta que postou mensagens preconceituosas no Facebook é condenado

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A 2ª Vara Federal em Taubaté/SP condenou um internauta que, em outubro de 2014, publicou mensagens preconceituosas contra nordestinos, nortistas e cariocas no Facebook, após divulgação do resultado do 2º turno das eleições presidenciais. Foi fixada a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos em benefício de entidade com destinação social.

De acordo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o réu divulgou as manifestações de caráter discriminatório em duas ocasiões. A primeira mensagem dizia: “Parabéns especial para o povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Mais uma vez vcs acabaram de f**** com Brasil seus b*****!!! Na hora de pedir comida, teto, saúde e o caramba a quatro, vêm para SP pedir nossa ajuda. Meus Parabéns povinho de m****!!!!”. Na segunda publicação ele afirmou: “Não tenho dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e o burro. Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e nordeste do Brasil!!!!”.

A Procuradoria ofereceu a denúncia imputando ao acusado o crime de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, (…) cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza” (artigo 20, §2º da lei 7716/89).

Em seu depoimento o internauta assumiu a autoria das postagens, alegando que elas representavam um desabafo de cunho político, sendo motivadas pelo expressivo número de votos que a presidente reeleita recebeu nas regiões do Norte, Nordeste e no Rio de Janeiro. Segundo ele, sua intenção não foi depreciar as pessoas dessas regiões, pois não tinha nenhum preconceito contra elas, possuindo, inclusive, amigos, familiares e esposa que são da Bahia, além de colegas de trabalho.

Na decisão, a juíza federal Giovana Aparecida Maia ressalta que é evidente a existência de dolo na conduta do réu, já que possuía clara consciência do potencial danoso do conteúdo de suas postagens, tanto que manifestou em juízo intenso arrependimento, afirmando estar envergonhado e que “não faria de novo”.

“Extrai-se das provas coligidas aos autos que o contexto político da época apenas serviu de pano de fundo para o desenrolar dos fatos, ocorrendo inequívoco abuso do direito de liberdade de expressão por parte do réu, cujas declarações transbordaram a seara do legítimo debate político ao externar opiniões preconceituosas e discriminatórias capazes de atingir a honra objetiva das pessoas vinculadas às regiões supracitadas”, diz Giovana Maia. (JSM)

Processo nº 0000149-82.2016.4.03.6121

Fonte: TRF3