O sistema de intimação eletrônica do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF), direcionado às entidades da Administração Pública Direta e Indireta, já está em funcionamento para os processos eletrônicos cíveis, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 246 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Ao dar efetividade a essa norma, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, havia determinado, no dia 18 de novembro de 2016, à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e suas correspondentes entidades da Administração Indireta, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública que, por meio de seus representantes legais, efetivassem cadastro para o recebimento de intimações por meio eletrônico.
Essa nova ferramenta representa uma enorme economia de tempo e recursos, na medida que torna mais ágil e direta a comunicação dos atos processuais de interesse de entidades do Estado, demostrando o compromisso do Supremo Tribunal Federal brasileiro com a celeridade processual por meio da adoção de novas tecnologias, sempre observando rigorosamente a disposição legal.
Outros países do Mercosul também têm lançado mão da tecnologia da informação para melhor seus serviços e melhor atender seus cidadãos.
No último dia 12, a Corte Suprema do Peru apresentou o projeto piloto do Expediente Judicial Eletrônico, que funcionará nas áreas comercial, tributária e trabalhista. Espera-se um grande ganho de celeridade com a digitalização dos processos.
Outro exemplo é a Plataforma Digital do Setor Público, criado pelo governo da Argentina, no último dia 2. A Plataforma é integrada por ferramentas e serviços prestados por órgãos do Estado. É possível a criação de um perfil digital do cidadão para que ele tenha acesso facilitado a diversos serviços.
Fonte: STF