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Reforma trabalhista inverte princípios e finalidades do Direito do Trabalho, afirma Anamatra

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Presidente da entidade afirma que substitutivo apresentado ao PL nº 6787/2016 é ainda mais prejudicial do que o projeto original

O deputado Rogério Marinho, relator da reforma trabalhista (Projeto de Lei nº 6787/2016) na Comissão Especial destinada a analisar o tema, apresentou nesta quarta (12/4) relatório com substitutivo ao PL encaminhado ao Parlamento pelo Governo Federal. O novo texto pode ser votado na próxima terça (19/4) e é forte a pressão no Parlamento para que o mesmo tramite de forma célere na Câmara dos Deputados.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, que acompanhou a reunião juntamente com outros representantes da entidade, analisa que o substitutivo é ainda mais prejudicial para os direitos trabalhistas do que a proposta original. “O relatório é muito ruim. Uma completa inversão dos princípios e das finalidades do Direito do Trabalho. Se o Direito do Trabalho foi concebido pelo reconhecimento de que o trabalhador, pela sua condição econômica e social, merece ter a proteção legislativa, o que se pretende agora, sem autorização constitucional, é inverter essa proteção, blindando o economicamente mais forte em detrimento do trabalhador”, analisa.

Siqueira explica que o relatório apresentado na manhã de hoje veio acrescentado de vários pontos que não constavam da proposta original. “Há retiradas textuais e expressas de direitos, como no caso das horas in itinere (§ 2º do art.58 da CLT), além de reformulação do art.468 com o objetivo claro de interferir sobre construção jurisprudencial histórica do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que assegura estabilidade econômica aos empregados que percebem função comissionada por mais de dez anos. A nova redação simplesmente extingue esse direito, como mirou em vários outros pontos a jurisprudência do TST, ou seja, as decisões da Justiça do Trabalho”.

O presidente afirma que chama ainda mais atenção o descuido com os trabalhadores menos favorecidos. Segundo o magistrado, há aspectos do projeto que jamais poderiam ser cogitados e não têm paradigma na legislação nacional. “O art.790-B, de uma forma absolutamente desconforme com juridicidade e com qualquer explicação plausível, impõe aos trabalhadores que necessitem de perícia pagar os honorários do perito, mesmo que sejam beneficiários de gratuidade processual. Nunca se viu nada parecido. Como também é completamente descabido se falar em quitações anuais do contrato de trabalho (art.507-B) quando o trabalhador está em pleno regime de subordinação. Enfim, trata-se de uma proposta que atende apenas a um dos interessados nessa complexa relação capital versus trabalho”, critica.

Inconstitucionalidades – Na avaliação do presidente da Anamatra, vários pontos da reforma são inconstitucionais, por reduzir diversos direitos previstos na Carta Maior. “A Constituição de 1988 reforçou a importância de garantias sociais. Dessa forma, toda e qualquer reforma deve observar a Constituição Federal, que prevê a construção progressiva de direitos no intuito de melhorar a condição social do trabalhador e não de reduzir as suas conquistas históricas e fundamentais”, esclarece o presidente.

Para o magistrado, promover uma reforma com o objetivo de rebaixar sistematicamente vários direitos dos trabalhadores e aumentar sobrecarga de trabalho e de suas obrigações, sem a correspondente remuneração, não passa de mera exploração e violação da Lei Maior. “O Brasil está vivendo um triste momento de ilegítima desconstrução de diversos paradigmas constitucionais de bem-estar social, curiosamente patrocinados hoje pelo Partido do Dr. Ulysses Guimarães, que cunhou a expressão ‘Constituição Cidadã’, sem jamais imaginar que décadas depois esse texto pudesse ser tão duramente atacado”, lembra.

Desemprego – A taxa de desemprego no Brasil, que bateu novo recorde, atingindo 13,2% no final de fevereiro (IBGE), não tende a ser reduzida em razão dessa reforma, se aprovada, e até deve aumentar, analisa o presidente da Anamatra. “A possibilidade de apenas mensurar jornada pelo critério de 220 horas mensais, com jornada diária de até 12 horas, vai representar, na prática, a redução dos postos de trabalho e o desestímulo a novas contratações. Aumentarão, talvez, os subempregos, com redução do pacote de direitos, como será o caso, por exemplo, dos trabalhadores com jornada flexível e dos terceirizados, o que não interessa a ninguém, muito menos à sociedade”, explica Germano Siqueira.

Para o presidente da Anamatra, o Governo tenta “vender” a reforma trabalhista como algo benéfico e que tem o intuito de modernizar a legislação trabalhista, o que não é verdade. “O discurso de ocasião usado pelos defensores da reforma é oportunista e coloca no centro da discussão, em verdade, a ideia de reduzir e precarizar direitos atingindo a legislação que tutela as relações trabalhistas há

Falta de consenso – O magistrado lembra também que, ao contrário do que vem sendo informado pelo Governo, a reforma não tem consenso entre os representantes de trabalhadores e empregadores e outras entidades que lidam com o tema. “Os debates na Comissão Especial e em outros fóruns no Parlamento têm revelado que, assim como a reforma previdenciária, as alterações às leis trabalhistas não representam o anseio da sociedade, que talvez mais adiante consiga expressar a sua voz insatisfeita de forma mais efetiva”, disse.

A Anamatra também demonstrou preocupação com os reflexos da reforma para a saúde e segurança do trabalhador:

No Dia Mundial de Saúde e Segurança no Trabalho, celebrado nesta sexta-feira (28/04), a Anamatra manifesta preocupação com o elevado número de acidentes do trabalho no Brasil. De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, lançado ontem pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2016 para cá foram registrados mais de 775,4 mil acidentes e 2.860 mortes de trabalhadores. Em média, a cada 3,5 horas um trabalhador vem à óbito, vítima de acidente laboral.

Na visão do presidente da Anamatra, Germano Siqueira, os números devem servir para uma reflexão dos órgãos envolvidos no combate aos acidentes de trabalho, especialmente no contexto da recente aprovação da reforma trabalhista (PL nº 6787/2016), que será discutido pelo Senado Federal. “Vivemos tempos difíceis, de constante ameaça ao Direito e à Justiça do Trabalho, que detêm um papel tão importante para a saúde e a segurança do trabalhador. A reforma trabalhista vem na contramão dessa necessidade de proteção, por exemplo quando reduz o intervalo intrajornada”, disse.

O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial de Saúde e Segurança no Trabalho em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Ameaça no Parlamento – Na contramão de promover a saúde e segurança no ambiente do trabalho, tramitam no Parlamento brasileiro diversas propostas que representam risco à vida dos empregados. Entre elas estão dois projetos que tentam sustar a Norma Regulamentadora 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado), sob o argumento de que a norma afeta negativamente a economia das empresas.

Estudioso do tema, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) Sebastião Geraldo de Oliveira afirma que, ao contrário do que defendem as empresas em forte lobby nas duas Casas legislativas, pesquisas internacionais revelam que o investimento na prevenção é muito mais barato do que o custo da reparação dos acidentes, além de representar melhoria da produtividade e da satisfação profissional dos trabalhadores. “A segurança de quem trabalha não pode ser negociada ou relativizada sob qualquer pretexto porque o local de trabalho é para o empregado ganhar a vida e não para ser mutilado, amputado ou lesado”, alerta.

Abril verde – A Anamatra aderiu ao movimento Abril Verde, iniciativa de âmbito nacional que tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para a necessidade da redução dos acidentes de trabalho e agravos à saúde do trabalhador, inclusive com foco preventivo. Durante todo o mês de abril, as redes sociais da Anamatra – Facebook e Twitter – traz  as cores da campanha e o portal da entidade, um laço alusivo ao movimento.

Programa Trabalho Seguro – A Anamatra é uma das entidades integrantes do Programa Trabalho Seguro, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A política visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho no Brasil, por meio da articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e a sociedade civil.

Ferramenta online – Aproveitando a ocasião, o MPT e a OIT lançaram ontem (27/4) o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ferramenta online que apresenta dados georreferenciados de incidência e de número de notificações de acidentes de trabalho, gastos previdenciários acumulados e dias de trabalho perdidos, entre outros. Confira aqui.

Fontes: Anamatra / Anamatra