Home Notícias Para juiz, revista vexatória torna nula apreensão de celular com visitante de presídio

Para juiz, revista vexatória torna nula apreensão de celular com visitante de presídio

0

O magistrado Icaro Almeida Matos, da 1ª Vara Criminal Especializada de Salvador (BA), absolveu nesta quinta-feira (27) uma mulher acusada de tentar ingressar no Complexo Penitenciário da Mata Escura com um aparelho telefônico inserido na vagina.

O objeto foi encontrado após os agentes realizarem a revista, prática condenada por diversos organismos de direitos humanos que denunciam a tortura em submeter visitantes de presídio – na grande maioria mulheres, crianças e idosos – a ficarem nus, agacharem de cócoras por três vezes e tossirem sob a vigilância de funcionários do estabelecimento.

No caso, a ré foi presa e acusada pelo crime descrito no artigo 349-A do Código Penal, que criminaliza o ingresso de materiais proibidos no presídio.

Para o magistrado, contudo, a acusação sequer deve ser analisada, já que o celular, prova do crime, foi obtido por meio ilegal consistente na revista vexatória. Com isso, a ré foi absolvida.

“A localização do celular apenas foi concretizada com a realização da intitulada ‘revista vexatória’, em que houve o desnude total da ré, a utilização de lanternas, com vasculha às partes íntimas, que gozam de potencialidade protetiva constitucional. Assim, a revista mencionada foi feita sem observância de direitos fundamentais, o que torna o ato da apreensão ilícito e, consequentemente, faz desaparecer qualquer supedâneo probatório consistente a legitimar uma condenação (…) Portanto, perfilho o entendimento que protege a dignidade da pessoa humana. Pelo exposto, de logo, absolvo a acusada com base no art. 386, VII, do CPP”, afirmou o magistrado na sentença.

O promotor de justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Davi Gallo, ao site Bocão News, contestou a decisão ao alertar sob o precedente que se cria para outras abordagens: “Absurda a decisão. Imagine se isso vier a prevalecer? É como se autorizasse a entrada de qualquer coisa nos presídios. Inclusive drogas de toda natureza. A decisão atenta contra a segurança da sociedade”.

O promotor argumenta ainda que a revista, em certa medida, assegurou a segurança da acusada: “Ao proceder a revista, a direção do presídio pode ter evitado, inclusive, que ela morresse ou sofresse lesões graves. Imagine se a bateria do celular explodisse?”, concluiu.

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Fonte: Carta Capital