Home Notícias Câmara do TJ-RJ recusa ações de clientes de parentes de desembargadores

Câmara do TJ-RJ recusa ações de clientes de parentes de desembargadores

0

Pelo Código de Processo Civil que entrará em vigor em março, o juiz deve se declarar impedido para julgar o processo dos clientes de um parente advogado, mesmo se as causas forem de outro escritório. Contudo, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu ir além na interpretação da nova regra. Com a retomada das sessões nesta semana, não apenas o desembargador designado para apreciar esse tipo de causa passará a se declarar impedido, como também todo o colegiado.

As regras de impedimento dos juízes constam no artigo 144 do novo CPC. O dispositivo manteve as atuais causas de impedimento — como nos casos em que a ação tem como parte ou é patrocinada por cônjuge ou companheiro, além de parentes até o terceiro grau.

Mas o artigo inovou ao obrigar os juízes a se declararem impedidos para julgar processos também nos casos em que a parte é cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo quando a causa esteja sendo patrocinada por advogado de outra banca.

Com o impedimento, a ação tem que ser redistribuída. No segundo grau, a demanda vai para nas mãos de um outro integrante do mesmo órgão julgador. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJ-RJ é a de que todo o colegiado se declare inapto para julgar a questão.

A decisão decorre de uma sugestão feita pelo desembargador Agostinho Teixeira. Na avaliação dele, a medida evitará questionamentos quanto os motivos da decisão proferida. “Acho que isso vai passar para aos advogados e para as partes a ideia de lisura no julgamento. Minha ideia foi a de irmos além do que o CPC estabeleceu ao ampliar esse entendimento, a fim de darmos maior transparência”, explicou.

Casado com uma advogada, Teixeira conta que já se recusava a julgar ações dos clientes da esposa, patrocinadas por outros profissionais, antes mesmo da regra do novo CPC. “As grandes empresas contratam vários escritórios. Então, se me aparece uma causa de uma empresa que é cliente do meu cônjuge, já me dou por impedido. O que fiz foi propor ao colegiado que não apenas o próprio parente se dê por impedido, mas também a câmara”, afirmou.

Em sessão administrativa, o colegiado também decidiu enviar um ofício a 1ª Vice-Presidência do TJ-RJ com as informações dos parentes dos membros da câmara que advogam, a fim de evitar a distribuição para aquele órgão colegiado de processos oriundos dos escritórios onde trabalham seus familiares.

Além de Teixeira, a 13ª Câmara Cível é composta pelos desembargadores Fernando Fernandy, Sidney Abreu Biondi, Gabriel Zefiro e Mauro Pereira Martins. A decisão do colegiado não vale para os demais órgãos julgadores do TJ-RJ.

Por Giselle Souza

Fonte: Conjur