O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, havendo dano causado por agente público no exercício de suas funções, deve-se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra este, contra o estado ou contra ambos. Animada com esse precedente, a defesa do empresário Elissandro Spohr, um dos sócios da boate Kiss, que pegou fogo há exatos três anos em Santa Maria (RS), ingressou na segunda-feira (25/1) com ação de danos morais contra o estado do Rio Grande do Sul, o município e o prefeito Cezar Schirmer (PMDB), o promotor de Justiça Ricardo Lozza, quatro servidores municipais e sete policiais da Brigada Militar envolvidos na ocorrência. Todos são acusados de jogar nas costas do empresário a culpa pela tragédia, omitindo-se de seus atos.
O incêndio foi causado por um artefato pirotécnico — que atingiu o revestimento de espuma — usado dentro da boate por um dos artistas que se apresentavam no palco, na noite de 27 de janeiro de 2013. Como consequência da tragédia, 242 pessoas morreram e 680 ficaram feridas.
O empresário, que responde ao processo em liberdade, quer 40 salários mínimos (R$ 35,2 mil) de indenização de cada agente citado na ação — totalizando R$ 528 mil. Se vencer a causa, a defesa diz que Spohr doará tudo para a Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria.
‘‘A negligência de cada um dos agentes públicos quase destruiu a vida do autor, ao fazer recair sobre ele, indevidamente, toda a responsabilidade pelas falhas que foram, em verdade, erros técnicos e administrativos, desídia e incompetência. Com todo o clamor público, para acalmar a sede de vingança da população, o autor foi preso, considerado ganancioso, cruel, leviano, irresponsável, foi eleito o culpado por tudo’’, afirma a defesa na ação.
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