O Conselho Federal da OAB, juntamente com a seccional do Espírito Santo, irão denunciar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma magistrada que atua na região sul do estado, que negou-se a atender advogados e agiu de maneira agressiva e constrangedora.
“Nenhum ato de desrespeito às prerrogativas será aceito pela OAB. Não há hierarquia entre advocacia e magistratura, portanto seremos intransigentes na defesa dos advogados”. É inadmissível que um magistrado que tem o dever de cumprir e fazer cumprir a lei possa agir desta forma, afrontando a legislação vigente e ainda confundindo autoridade com autoritarismo, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia.
O presidente do Conselho federal ressaltou que “a relação entre advocacia, magistratura e demais agentes do sistema judiciário deve ser baseada no respeito reciproco, em que atos de desrespeito como este sejam punidos de forma exemplar para que não se repitam”.
Conforme explicou o presidente da seccional do Espírito Santo, Homero Junger Mafra, a magistrada num “ato de prepotência”, negou-se a atender profissionais da região, que buscaram o auxílio da OAB para atuar em sua defesa. Ao saber da denúncia feita a Comissão de Prerrogativas da Seccional, a magistrada chamou os advogados e na presença das testemunhas disse: “vocês ligaram para a OAB, saibam que a OAB está abaixo de mim (apontando para os pés). Sou uma magistrada, não sou obrigada a atender advogados.”
Diante dos fatos o presidente da OAB-ES ressaltou que “é inadmissível que situações como essa ainda ocorram. Dizer que não está obrigado a receber advogado é a negação de tudo e até da orientação do CNJ e do STJ sobre o tema. Essas questões têm que ser levadas ao CNJ para que a ofensa seja reparada com a adoção das medidas administrativas cabíveis. Pedimos que o CNJ examine a questão e imponha a penalidade devida por esse tipo de abuso.”
“O CNJ já assentou que o juiz é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete, a qualquer momento, durante o expediente forense. E isso independentemente da urgência do assunto e de que o juiz esteja fazendo. Portanto, ao não receber advogados, o magistrado nega valor a uma decisão do CNJ e contraria a construção jurisprudencial do STJ”, afirmou Homero.
Com informações da OAB-ES
Fonte: Conselho Federal