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Advocacia ganha mecanismo para sanar dúvidas sobre o novo CPC

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A Seção São Paulo da OAB lançou mais um dispositivo para ajudar o advogado a entender e a trabalhar com o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março último. A instituição dispõe, agora, em seu site (www.oabsp.org.br) do Observatório do Novo CPC. “Trata-se de mais um instrumento para bem instruir o advogado neste novo desafio trazido pelas mudanças implementadas à Justiça com o novo CPC”, enfatizou o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

Por meio deste mecanismo a entidade poderá acompanhar e monitorar a aplicação do novo conjunto de normas. O trabalho está sendo desenvolvido tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial com temas de repercussões para a advocacia, conforme destacou o conselheiro Secional Aleksander Mendes Zakimi, que coordena o projeto ao lado do vice-presidente da Ordem paulista, Fábio Canton, e do presidente da Comissão de Direito Processual Civil, José Rogério Cruz e Tucci.

De acordo com Zakimi, são muitas as mudanças trazidas pelo CPC para serem aplicadas em todos os tribunais, atingindo inclusive os processos administrativos. Presidente da Comissão do Acadêmico do Direito, ele lembra que, mesmo tendo o período de um ano para se preparar, os advogados encontrarão dificuldades para lidar com a legislação, o que pede atenção, dedicação e estudos aprofundados da norma. “Teremos um membro do observatório pronto para atender as demandas”, acrescenta.

Além de ser um campo com artigos científicos e material extenso sobre as principais alterações, o observatório terá um e-mail (novo.cpc@oabsp.org.br) para que a advocacia possa registrar as principais dúvidas e dificuldades com o novo CPC. As Subseções também poderão reunir as incertezas dos advogados inscritos e enviar para a Secional. “Esta é mais uma ferramenta a serviço da advocacia para o enfrentamento de todas as mudanças advindas do novo Código”, enfatiza Fábio Canton.

Quem acessar ao portal (www.oabsp.org.br/comissoes2010/observatorio-novo-cpc) poderá, ainda, verificar comentários aos principais institutos e artigos, as mudanças nos regimentos internos dos Tribunais, jurisprudência, eventos e todo trabalho de acompanhamento feito pela Secional sobre o Código.

Fonte: OAB-SP