Depois de ter seu pedido de indenização por dano moral julgado parcialmente procedente pela juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra, uma mulher será indenizada em R$ 10 mil, com correção monetária e acréscimo de juros, após cair por conta das péssimas condições de conservação de uma calçada na Avenida Central, no bairro Laranjeiras.
Além dos danos morais, a mulher também deverá ser ressarcida em R$ 1.819,00 referentes aos gastos com medicamentos e tratamentos médicos, uma vez que, ao cair, ela sofreu uma fratura no pé esquerdo. De acordo com os autos, a requerente também teve que trocar de residência, pois morava no quarto andar de um prédio, e passou a residir no térreo do edifício por causa da dificuldade de locomoção.
Os valores indenizatórios deverão ser pagos pelos requeridos na ação, neste caso, o Município e a loja de móveis onde a calçada por onde a mulher passava está localizada. A queda aconteceu quando a requerente estava indo ao Cartório de Notas da região.
Em sua petição, a mulher ainda sustentou que o fato não trouxe apenas prejuízos físicos e materiais, mas também danos de ordem moral. Ter ficado incapacitada de realizar suas atividades diárias, como sempre fazia, foi outro ponto lamentado pela autora da ação.
Durante a fase de instrução do processo, a loja sustentou não haver fatos que ocasionem as indenizações à mulher, além de rechaçar a versão apresentada pela requerente. Já o Município disse que a responsabilidade em reparar era única e exclusiva da empresa onde a calçada está localizada, uma vez que, em outra oportunidade, já havia notificado a mesma acerca das irregularidades no passeio público.
Processo n° 0008957-56.2014.8.08.0048
TJES