Nesta quinta-feira, 6/10, a 4ª Turma Cível do TJDFT deu provimento favorável, por maioria, ao recurso do jornalista Felipe Recondo Freire e reformou sentença da 15ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais, em razão de palavras ofensivas proferidas ao repórter pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal – STF Joaquim Barbosa. Como a decisão não foi unânime, ainda cabe recurso à Câmara Cível do Tribunal.
O jornalista ajuizou ação de indenização na qual alegou que abordou o ministro quando ele saía de sessão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, momento em que teria lhe mandado “chafurdar no lixo” e o chamado de “palhaço”.
O julgamento do recurso desta tarde começou por volta das 13h30 e terminou próximo às 16 horas. Os desembargadores julgaram primeiro a preliminar de ilegitimidade passiva, levantada por um dos desembargadores, de que o jornalista deveria processar a União, porque o ministro Joaquim Barbosa, no momento do ocorrido, estava no uso de suas funções, agindo como Presidente do STF, nas dependências do CNJ, o que foi rejeitado, por maioria.
No mérito, por três votos a dois, deu-se provimento ao recurso do jornalista e fixou-se a indenização, por danos morais, em R$ 20 mil.
Processo: APC 2014 01 1 131431-6
Fonte: TJ-DFT