O juiz de Direito substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 6ª vara Cível de Brasília/DF, condenou a Claro em razão de práticas discriminatórias adotadas na oferta de planos de serviços.
O magistrado determinou que a empresa estenda aos consumidores que com ela já mantêm vínculo todas as promoções oferecidas para atrair novos clientes. Também deverá divulgar a informação em seu site.
A ação foi movida pelo MP/DF. Segundo o parquet, a empresa estaria oferecendo promoções para angariar novos consumidores, mas impedindo aqueles que já eram clientes de usufruir das mesmas vantagens. A prática era adotada pela NET, que integra o grupo econômico da Claro, e gerava desequilíbrio contratual.
Na decisão, o julgador destaca que o art. 6º, IV da lei 8.078/90 garante como direito básico do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa. De acordo com o CDC, em seu art. 30, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
“NÃO HÁ NO DISPOSITIVO LEGAL BRECHA PARA A REQUERIDA LIMITAR A OFERTA APENAS AS PESSOAS NÃO ASSINANTES. (…) [A EMPRESA] FECHA, NA VISÃO CONTRATUAL, O ASSINANTE EM VIGOR DE TAL FORMA QUE SE SOLICITAR O CANCELAMENTO PARA ADERIR AO NOVO PLANO DEPARA-SE COM A IMPOSIÇÃO DE MULTA SALIENTE, E SE PEDE PARA MODIFICAR O PLANO, PERMANECENDO FIEL A OPERADORA, TEM SEU PEDIDO NEGADO. É EVIDENTE A OFENSA AO DIREITO DO CONSUMIDOR.”
Segundo o juiz, há quem pense que a intervenção Estatal nesse caso é prejudicial e abusiva, já que indiretamente fará com que as operadoras de telefonia e de TV por assinatura suspendam as promoções. Essa visão cética, para Zuliani, só confirma o lado individualista de quem visa angariar a própria vantagem.
“ESQUECE QUE A EXTENSÃO DA PROMOÇÃO AOS DEMAIS ASSINANTES INCENTIVAM QUE ELES PERMANEÇAM NA OPERADORA, ESTANDO FELIZ COM SEUS FILMES, SÉRIES, FUTEBOL E DESENHOS AOS FILHOS. A LEI DA OFERTA E DA PROCURA AINDA É FORTE E VIGENTE, FACILITANDO A MIGRAÇÃO COM A SIMPLES PORTABILIDADE. PORTANTO, NÃO HÁ COMO DEIXAR DE RECONHECER A CONDUTA EGOÍSTA E ILEGAL DA REQUERIDA AO DEIXAR NO ESQUECIMENTO CLIENTES FIÉIS E EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS.”
- Processo: 0034479-25.2015.8.07.0001
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas