O juiz do Trabalho Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª vara de BH, reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma de transporte individual Uber.
O autor relata que trabalhou transportando passageiros na cidade de Belo Horizonte de fevereiro a dezembro de 2015, quando foi dispensado de forma unilateral e abusiva, sem receber as verbas trabalhistas a que tem direito.
Segundo o Uber, não existiria pessoalidade, ausência de exclusividade, habitualidade, onerosidade e subordinação que configurasse relação empregatícia. Isso porque o autor que a contratou para uma prestação de serviço de captação e angariação de clientes.
Na decisão, o magistrado disse que há “a chamada “uberização” das relações laborais, fenômeno que descreve a emergência de um novo padrão de organização do trabalho a partir dos avanços da tecnologia” e que deveria analisar o caso por esse novo padrão.
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