A Justiça de Mato Grosso, por meio da Quinta Câmara Civil, proferiu acordão a favor de cliente que teve seus dados pessoais roubados e usados por estelionatários. Segundo consta na Apelação 160623/2016 o cliente teve seu cartão de crédito – emitido pelas Lojas Riachuelo -fraudado e uma dívida de R$ 2.071 que não realizou. O magistrado condenou a empresa a pagar R$ 6 mil em danos morais e determinou o cancelamento da dívida não efetuada.
Segundo o entendimento da Câmara, a empresa é responsável pela conferência de dados e transações realizadas por meio do cartão de credito. “No caso em tela, a pretensão levada a efeito pelo autor é a reparação de danos morais, porque terceira pessoa usando de documentos falsos, beneficiou-se dos serviços da ré, na compra de bens, gerando o débito de R$ 2.071,66, experimentando dissabores e constrangimentos”, pontuou.
Por conta disso, a Câmara determinou que as Lojas Riachuelo pague R$ 6 mil em danos morais, devendo incidir juros e correção monetária a contar da decisão, declarar inexistente o débito e ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios. “Entendo que as empresas comerciais, tais como as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva, pelos danos causados por suas ações ou omissões”, disse em sua decisão.
Confira AQUI o acórdão que julgou o recurso de Apelação nº 160623/2016.
Fonte: TJ-MT