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Conjur: Desembargador recua e Adriana Ancelmo ficará em casa até julgamento de embargos

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Após o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) Abel Gomes recuar de sua decisão de mandar a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), imediatamente de volta para a penitenciária em Bangu, ela aguardará em liberdade o julgamento dos Embargos Infringentes que sua defesa apresentará contra o acórdão da 1ª Turma da corte.

O julgamento teve dois votos para aceitar o recurso do Ministério Público e revogar a prisão domiciliar de Adriana, dos desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, e um contra, do desembargador federal Ivan Athié. Como o placar não foi unânime, cabem Embargos Infringentes, como disposto no artigo 609 do Código de Processo Penal. Até que esse recurso seja julgado, a decisão não pode ser executada.

Mas o relator do caso, Abel Gomes, determinou no fim da audiência desta quarta que Adriana voltasse imediatamente para a prisão, contou à ConJur Luís Guilherme Vieira, advogado dela. Ao término da sessão, ele apontou para o desembargador federal que tal recurso possui efeito suspensivo.

Como não foi atendido, pediu à ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo na corte, que suspendesse a execução imediata da decisão do TRF-2, mantendo a liminar dela própria que assegurou a Adriana que ficasse detida em sua casa.

Duas horas depois, Vieira recebeu uma ligação de Raquel Costa da Vinha, chefe de gabinete de Abel Gomes, informando que o magistrado havia voltado atrás na sua decisão e atribuído efeito suspensivo aos Embargos Infringentes, que serão opostos após a publicação do acórdão. Com isso, Gomes reconsiderou ofício que havia expedido determinando a transferência imediata da mulher de Cabral para a cadeia.

Devido a essa virada, Luís Guilherme Vieira pediu para a ministra Maria Thereza desconsiderar o requerimento anterior.

Por Sérgio Rodas

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