Os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão realizada na última quarta-feira (26), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Ney Teles de Paula, determinando que Thiago Antônio Cruvinel Campos Bonfim seja nomeado no cargo de médico legista de 3ª classe. Sua nomeação havia sido preterida devido ao fato do candidato ter uma dívida relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Goiânia.
Aprovado em 7º lugar o concurso público para médico legista de 3ª classe da Superintendência da Polícia Técnico-científica (SPTC), Thiago impetrou mandado de segurança alegando que, após informado da dívida em seu nome, deu baixa na indevida negativação, apresentando à SPTC a certidão negativa, superando, assim, os óbices à sua participação no certame. Em um outro mandado de segurança, diz, já havia lhe sido concedida liminar autorizando sua participação no curso de formação, até que se resolvesse o problema com o IPTU. Porém, no decreto de nomeação dos aprovados, seu nome foi saltado, tendo sido convocado, em seu lugar, o 8º colocado no concurso.
O desembargador Ney Teles de Paula explicou que o candidato aprovado dentro do número de vagas destinadas à formação de cadastro de reserva possui mera expectativa de direito, estando a eventual nomeação no campo da discricionariedade da Administração Pública. “Ocorre que a jurisprudência hodierna tem-se posicionado no sentido que a mera expectativa de direito converte-se em direito subjetivo se, dentro do prazo de validade do concurso, a Administração preterir o candidato na nomeação por inobservância da ordem de classificação”, afirmou.
Portanto, acolhendo o parecer ministerial, o magistrado confirmou a liminar deferida, considerando impositiva a nomeação de Thiago, em atenção à ordem classificatória. Votaram com o relator, os desembargadores Leobino Valente Chaves, Nelma Branco Ferreira Perilo, Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Jeová Sardinha de Moraes, Fausto Moreira Diniz, Carlos Alberto França, Francisco Vildon J. Valente, Amaral Wilson de Oliveira, Elizabeth Maria da Silva, Nicomedes Domingos Borges, Itamar de Lima e Beatriz Figueiredo Franco. A sessão da Corte Especial foi presidida pelo desembargador Gilberto Marques Filho.
Processo 201691614947
Texto: Gustavo Paiva Silva
Fonte: TJ-GO