A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou município do litoral norte do Estado ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que caiu em buraco na calçada por falta de sinalização de obra. Ela sofreu fratura de tornozelo e ficou impossibilitada de realizar tarefas comuns de seu cotidiano. A autora alega que devido ao acidente necessitou de tala ortopédica e repouso, o que a tornou dependente de auxílio da família. Imputou negligência ao município, que deixou de conservar o local e sinalizar defeitos na pista.
O Município, em recurso, alegou que a preservação da calçada era encargo do estabelecimento comercial instalado no local e que o boletim de ocorrência só foi registrado pela autora 40 dias após o acidente, o que afastaria sua responsabilidade. Nos autos, contudo, ficou comprovado que o local, mesmo em obras, não possuía a devida sinalização. Além de testemunhos, fotos juntadas ao processo confirmaram a irregularidade.
O desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da apelação, confirmou a responsabilidade do Município em decorrência de sua omissão em sinalizar as obras na via pública. “O objetivo de ressarcir os danos morais se fundamenta não só em atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não reitere sua conduta”, concluiu o magistrado. A transeunte receberá indenização de R$ 2,5 mil, ainda a ser corrigida. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005194-07.2011.8.24.0113).
Fonte: TJ-SC