Dois advogados que montaram escritórios itinerantes em veículo tipo “trailer” assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Após denúncias da categoria, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco, por meio da Comissão de Combate à Publicidade e Propaganda Irregular, convocou os profissionais para tratar o caso.
Ao assinar o TAC, eles reconheceram que a conduta não era compatível com a legislação e regulamentação sobre publicidade e propaganda, especificamente da advocacia itinerante com excesso de propaganda, além da captação indevida de clientes.
De acordo com o TAC, os advogados se comprometeram a observar as normas de regência sobre publicidade e propaganda. Caso não cumpram a legislação, eles estarão sujeitos à multa, que será aplicada para cada fato, isoladamente, considerado como infração.
Eles também estarão sujeitos à adoção de medida cautelar, com remessa dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE para instauração do processo ético disciplinar e implementação de medidas necessárias.
Via OAB-PE