Menor foi socorrido e operado, porém, não foi possível a reconstrução do membro perdido.
A família de um menor que teve um dedo da mão esquerda prensado e decepado, no portão de uma escola em Vila Velha, deve ser indenizada pelo município em R$ 20 mil por danos morais e em R$ 15 mil por danos estéticos.
Entre os elementos apresentados pela defesa, a municipalidade alegou que o incidente ocorreu como resultado de uma brincadeira entre dois alunos nas dependências da escola, um acidente resultante da ação entre terceiros, o que afastaria a responsabilidade civil da ré.
Porém, o Juiz da 1º Vara da Fazenda Pública Municipal afirma em sua decisão que a ação não tem o objetivo de julgar a conduta dos menores, mas sim a responsabilidade civil do município, que deveria zelar pela integridade física de seus alunos em horário de aula, além de prestar o devido socorro em caso de acidente.
Segundo o magistrado, o Poder Público, ao receber o estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o compromisso de zelar pela preservação de sua integridade física.
Para o juiz “tal compromisso constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob sua guarda imediata, nos estabelecimentos oficiais de ensino”.
Dessa forma, constatando o acidente como fato incontroverso, o magistrado concluiu pela negligência do município, que não dispôs do número suficiente de monitores para fiscalizar os alunos em suas dependências, impondo limites às crianças menores e orientando-as sobre os riscos de suas brincadeiras, justificando assim sua decisão.
Processo nº: 0002852-34.2016.8.08.0035
Fonte: TJ-ES