Juízes e promotores estão querendo garantir o direito ao porte de armas sem passar pelos testes de capacidade técnica e aptidão psicológica. Na terça-feira (11), a diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) reuniu-se com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, para pleitear mudanças no decreto que regulamenta a Lei 10.826/2003, o chamado Estatuto do Desarmamento. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) está atenta esperando a resposta do ministro. Se não houver mudanças, vai acionar a Justiça para consegui-las.
O Coordenador da Justiça Estadual da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Júnior, argumenta que magistrados e membros do Ministério Público já passam por testes psicológicos, na fase do psicotécnico, para ingressar na carreira. “A aptidão psicológica e a idoneidade, portanto, são minuciosamente aferidas quando do ingresso na respectiva carreira”, diz Mendes Júnior.
“O porte de arma é uma prerrogativa funcional dos membros do Poder Judiciário e doMP. A prerrogativa, longe ser um privilégio, tem pertinência com a função de risco (defesa pessoal) exercida no sistema de justiça e independe de regulamentação ou do preenchimento outros requisitos que não os exigidos pelas próprias leis de regência das respectivas carreiras”, explica o representante da AMB.
Segundo Roberto Carvalho Veloso, presidente da Ajufe, a entidade foi autorizada pela maioria dos seus membros, em consulta interna, a questionar a previsão regulamentar dos testes psicológico e de aptidão constante do Decreto 5.123/2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. “A Lei Orgânica da Magistratura concede o porte independentemente de qualquer restrição e o decreto limita o que diz a lei. A Constituição Federal diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. Então, um decreto não pode criar um limite contrariando a lei”, afirmou em entrevista ao Justiça & Direito.
“Os associados [da Ajufe] apontaram que estavam sofrendo constrangimentos na polícia na hora de realizar o teste de aptidão e que esse tipo de constrangimento estava impedindo o direito garantido pela Lei Orgânica da Magistratura”, disse Veloso. “Nós vamos esperar o encaminhamento da demanda da AMB. Se o Ministério não mudar o decreto, entraremos com a ação”, concluiu.
Saiba mais na Gazeta do Povo