Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o Estado do Rio a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família de uma vítima de bala perdida. A decisão foi tomada dois anos após a morte de Adilton Neves Moreno.
Em 2015, ele dirigia um caminhão em direção a São Gonçalo quando se viu no meio de uma perseguição e troca de tiros entre bandidos e policiais. Adilton acabou atingido por um dos disparos e morreu.
O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (19) na 7ª Câmara Cível do TJRJ. Na decisão, ficou estabelecido que o Estado terá que pagar uma indenização de R$ 200 mil à esposa da vítima, além de uma pensão vitalícia de um salário mínimo. A decisão foi unânime.
O Estado recorreu da decisão, alegando ausência de prova da origem do projétil que atingiu a vítima. No entanto, os desembargadores entenderam que o fato de a bala ter partido dos bandidos ou da polícia não importava – a questão, segundo eles, era que a perseguição e a troca de tiros aconteceram em uma via pública, portanto área de responsabilidade do Estado.
Ainda de acordo com a decisão, a perícia criminal recolheu o projétil que matou Adilton, mas não apresentou um laudo conclusivo.
A ação foi movida pela mulher da vítima. Há, ainda, outras três ações movidas pelos filhos de Adilton, mas estas ainda estão em curso na primeira instância.