Por unanimidade, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ) condenou clínica e médicos veterinários ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de casal que teve seu animal de estimação devolvido com graves queimaduras no corpo, após cirurgia, vindo a morrer nove dias após a intervenção. O valor da indenização foi fixado em R$ 14,8 mil.
O casal foi informado pela clínica veterinária que seu cão sofria de infecção uterina, tendo sido apontado como único tratamento para a enfermidade, o tratamento cirúrgico. Após a cirurgia, o cão foi devolvido com graves queimaduras no dorso e em deplorável estado de saúde, sob a justificativa de que ocorrera um problema com o cobertor térmico utilizado durante o procedimento.
Ao recorrerem, os réus sustentaram culpa exclusiva do fabricante e comerciante do cobertor defeituoso. Defenderam que, a verdadeira causa da morte do animal foi a infecção que já possuía e propiciou o procedimento cirúrgico.
Para o desembargador Saul Steil, relator da apelação, não há como afirmar com segurança que o colchonete térmico fabricado e comercializado pelas empresas denunciadas foi utilizado durante a cirurgia, de forma que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva de ambas.
De acordo com o magistrado, a responsabilidade da clínica veterinária é objetiva, já que deve assumir o risco de responder pelos danos advindos do mau funcionamento de equipamentos utilizados durante sua atividade profissional.
“A conduta culposa dos demais réus, profissionais liberais, resta igualmente evidenciada, haja vista que a ausência de prévia certificação de correto funcionamento dos equipamentos empregados na cirurgia configura, no mínimo, negligência das partes”, finalizou o magistrado.
Fonte: TJ-SC