Home Notícias É lei: Viagens gratuitas para jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos

É lei: Viagens gratuitas para jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos

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A Resolução n. 5.063/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamenta a gratuidade dos transportes ferroviários e rodoviários aos jovens de baixa renda entre 15 a 29 anos de idade. O benefício se dá apenas em serviços convencionais, com linhas regulares e veículos com características básicas. O jovem deve emitir sua identidade jovem e apresentá-la junto com o documento de identidade para a emissão do bilhete.

Para garantir o direito, basta o jovem apresentar a Identidade Jovem(ID Jovem), documento virtual emitido pela internet, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto. O ID Jovem você obtém nesse link:  ID Jovem

Segundo o governo federal, mais de 18 milhões de jovens devem ser contemplados com esse benefício e com a garantia da meia entrada em eventos culturais e esportivos assegurada também com a Identidade Jovem. O funcionamento da meia-entrada artística-cultural e esportiva é semelhante ao já conhecido da Carteira de Identificação Estudantil.

Se o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que tem postos de atendimento em muitas rodoviárias. O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

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