Legislação também proíbe as empresas de usarem números que não possam ser identificados
Todo consumidor já foi incomodado por ligações de telemarketing em horários inconvenientes. Agora, elas estão proibidas – pelo menos no Rio de Janeiro. O governador Luiz Fernando Pezão sancionou na última terça-feira, dia 16, a Lei 7853, que determina que as ligações de telemarketing só podem ser realizadas de segunda a sexta, das 8h às 18h.
A legislação também proíbe as empresas de usarem números privativos, que o consumidor não possa identificar a origem.
Além disso, logo no início da chamada, o nome da companhia deve ser anunciado ao ouvinte. A lei, que não abrange mensagens SMS ou WhatsApp, passa a valer em 120 dias.
Entrando em vigor, a recomendação em caso de descumprimento é registrar queixa nos órgãos de defesa do consumidor. Comprovada a ligação inconveniente, a empresa poderá ser multada e os recursos arrecadados com a punição serão revertidos Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Como provar o recebimento da ligação?
Em respeito ao princípio da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, basta a denúncia para instauração do processo administrativo, o qual poderá culminar com a aplicação da multa ou não conforme o que for apurado, respeitado o direito à ampla defesa das empresas denunciadas.
De qualquer forma, para melhor instrução do processo administrativo, é recomendável que o consumidor indique o dia e a hora exata da ligação e outros meios que possam indicar a veracidade da denúncia.
Fontes: G1