Home Notícias Veja todos os prazos que as operadoras de banda larga devem cumprir

Veja todos os prazos que as operadoras de banda larga devem cumprir

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Quem é assinante de banda larga já pode ter se perguntado se existia algum prazo máximo para que aquela instalação ou reparo solicitado à operadora fosse feito. Sim, existe!

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), qualquer pedido feito por um consumidor tem um período a ser respeitado pelo fornecedor do serviço. Veja:

Instalação

Até 15 dias úteis, contado do recebimento da solicitação.
(Art. 23 da Resolução nº 574/2011 da Anatel)

Entrega do documento de cobrança

Deve ser entregue cinco dias antes do vencimento.
(Art. 76 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)

Interrupção

Em caso de interrupção para manutenção da rede, a prestadora deve comunicar o fato aos consumidores atingidos com antecedência mínima de sete dias.
(Art. 46 da Resolução nº 614/2013 da Anatel)

Solicitações de reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço

Até 48 horas. (Art. 25, §1º da Resolução nº 574/2011 da Anatel)

Suspensão do serviço por falta de pagamento

Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do usuário, sempre respeitando os seguintes prazos:
a) 15 dias da notificação: suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio dos serviços e facilidades que importem ônus para o consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial);
b) 30 dias após a suspensão parcial: suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);
c) 30 dias após a suspensão total: desativar definitivamente o serviço do consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço.
Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
(Arts. 90 a 100 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)

Suspensão do serviço a pedido do consumidor

Pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender o pedido. (Art. 67 da Resolução nº 614/2013 da Anatel)

Cancelamento

Quando o pedido de cancelamento for efetuado com intervenção do atendente deve ser efetivado imediatamente. Quando o pedido não ocorrer com esta intervenção seus efeitos passarão a valer após dois dias úteis do pleito.
(Arts. 14 e 15 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)

Fidelização

Prazo de permanência máximo de 12 meses.
(Art. 70, §3º da Resolução nº 614/2013 da Anatel)

Central de Atendimento

As reclamações junto à central devem ser atendidas em até cinco dias úteis.
(Art. 17 do Decreto nº 6.523/2008)

Gravações das chamadas

A prestadora deve manter as gravações à disposição do consumidor por seis meses. Ela tem até 10 dias para disponibilizar as gravações na internet (Espaço Reservado ao Consumidor), por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a critério do consumidor, e sem qualquer ônus.
(Art. 26 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)
Fonte: O Globo/Anatel