A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) abriu um processo de desagravo devido ao cerceamento da função sofrido pelo advogado Cristian Ricardo Ferreira Júnior, 23. Na última quarta-feira, dia 21, o advogado, que tem uma deficiência física, foi impedido de trabalhar, ao acompanhar um cliente a uma audiência na Vara de Execuçõesa Penais e Medidas Alternativas (Vepema), no Centro de Vitória.
Como o o prédio não tem elevador, o advogado comunicou à servidora que o atendeu que não tinha como subir até a sala de audiência. Nesses casos, como explica a presidente da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-ES, Maristela Lugon Arantes, a Justiça tem que garantir de alguma forma a acessibilidade.
Cristian Ferreira conta que chegou a solicitar que o juiz que presidia a audiência, Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, descesse para realizar o Ato Judicial no térreo, mas não foi atendido. O advogado é portador de artrite idiopática juvenil, e conta com duas próteses no quadril, o que o impede de fazer o movimento necessário para subir escadas.
“Eu fui impedido de trabalhar e o meu cliente ficou sem o seu advogado. O juiz designou um defensor público para atendê-lo na hora da audiência, que não tinha
conhecimento do histórico do cliente”, lamenta Cristian. Ao final da audiéncia, o cliente foi condenado.
“Nesse caso houve duas situações graves: o impedimento do advogado de exercer sua função e a discriminação que ele sofreu. É a chamada barreira atitudional, que muitas vezes impede as pessoas com deficiência de trabalharem”, destaca Maristela Lugon.
O presidente da OAB-ES, Homero Mafra, agendou uma reunião com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) para tratar da violação de prerrogativa sofrida pelo advogado.