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Transação de precatório é legal?

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O que é precatório?

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

O art. 100 da CRFB/88 trata do tema:

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

A problemática dos precatórios já é bem conhecida: a demora em recebê-los é enorme, já que os governos ficam postergando seu pagamento por anos ou até décadas. Para a formalização do precatório são necessárias três “etapas”: Trânsito em julgado; Expedição de Ofício Requisitório e Dotação orçamentária.

Como funciona?

O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Os precatórios podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns, com organização de fila por ordem cronológica a cada ano. Ainda existe a possibilidade de adiantamento do precatório alimentar quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave.

O regime geral atualmente é seguido pela União e demais entes públicos que não tinham dívida de precatórios até 2009. Nesse regime, as requisições recebidas até 1º de julho são convertidas em precatórios incluídos na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições recebidas após 1º de julho passam para a proposta orçamentária do ano subsequente. Quando a proposta é convertida em lei, o pagamento dos valores inscritos deve ocorrer no mesmo exercício por meio de depósito no tribunal requisitante.

É possível vender precatórios?

A cessão do seu Precatório Federal é uma operação completamente legal. Tudo ocorre de acordo com a legislação em vigor e procedimentos estabelecidos nas Resoluções 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, e 168/2011, do Conselho da Justiça Federal.

O mercado de compra e venda de precatórios federais já é realidade há bastante tempo, onde empresas especializadas negociam esses precatórios e, após uma análise jurídica criteriosa, oferecem um valor aos credores para compra dos precatórios federais à vista.

Às vezes é muito melhor receber um valor justo imediatamente do que esperar por tempo indeterminado e, na maioria dos casos, não receber a tempo de desfrutar dos privilégios que esse dinheiro pode lhe proporcionar.

A crise instalada no governo federal trouxe incertezas. Por mais que um precatório federal esteja orçamentado, não é garantia nenhuma que ele será realmente pago pelo governo federal no prazo devido.

Os benefícios da transação de precatórios para quem vende são reais quando são praticados percentuais justos e de acordo com o mercado. Assim, o contribuinte pessoa física poderá finalmente receber seus direitos imediatamente e com segurança. Outrossim, a pessoa jurídica poderá obter fluxo de caixa imediato.

Se você possui créditos legítimos de Precatórios Judiciais e Honorários Contratuais com prioridade face de Tributos Federais atendendo à ordem mínima de R$200 mil e limite máximo de R$20 milhões, entre em contato conosco para mais informações. Buscamos, preferencialmente, precatórios judiciais creditórios, com natureza alimentícia e/ou resultantes de desapropriação e/ou anistiados. Para saber mais, entre em contato conosco agora mesmo enviando um e-mail para contato@rsdireito.com .

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Fonte: Redação