Após ter uma determinação não cumprida, o desembargador Fernando Eduardo Ferreira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, proferiu despacho com nova determinação e criticando o PJe: “Nesse ser assim, e na medida em que mesmo esta porcaria de PJe que está sendo (mal) implantado neste Tribunal tem de servir à prestação jurisdicional (atividade-fim) e não o contrário, torno a determinar a alteração do registro do processo…”.
De acordo com o documento o desembargador havia determinado uma retificação de identificação da parte apelante de um processo e uma servidora deixou de cumprir a determinação pois a “autuação da parte é realizada conforme seu cadastro documental perante a Receita Federal do Brasil, impossibilitando sua modificação por esta diretoria”.
Ferreira ainda cita que para efeito da intimação pouco importa o que consta no cadastro documental. “…Decerto, porque o que é relevante para a aferição do interesse recursal da parte apelante e, tão somente isto, a pessoa, natural ou jurídica, em nome de quem o advogado transmitiu para os autos a petição do recurso.
E encerra: “Ao Serviço Administrativo do Gabinete, via ofício comunique-se essa esquisita ocorrência à Comissão do Processo Judicial Eletrônico do 2º Grau, pois tenho mais o que fazer”.
Fonte: Jurisbahia