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Faculdade é obrigada a indenizar por cobrança de taxa na emissão de documento

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A Faculdade Estácio FIB foi condenada a pagar uma indenização por danos morais ao estudante Alexandro Reis da Cruz por realizar cobrança de taxas e serviços educacionais para a expedição de documentos como comprovante de matrícula, declaração de conduta escolar, de aprovação em vestibular, entre outras. O estudante, que já havia conseguido conseguido uma liminar suspendendo a cobrança em março, argumentou que a prática é ilegal.

A instituição alegou que o serviço é cobrado em razão da matrícula, não tendo ocasionado danos ao autor. A juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz, da 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor, relatou que apesar da alegação de que os serviços são cobrados em razão da matrícula, verificou que “em verdade as supracitadas taxas vêm sendo impostas aos alunos para a realização de expedição de documentos, revelando-se como verdadeira venda casada. Desta forma, a contratação dos serviços mostra-se como uma afronta aos princípios e regras mais elementares do Código de Defesa do Consumidor…”

A magistrada decidiu que a instituição abstenha-se de cobrar do autor os valores relativos aos serviços e taxas para a expedição de documentos, no prazo de cinco dias, sob pena de arcar com multa diária, e determinou o pagamento de R$ 1.700,00 por danos morais.

Leia a Sentença FIB

A instituição foi procurada para comentar o caso, porém não tivemos retorno até a publicação da notícia.

 

Fonte: Jurisbahia